TJMA - 0001114-47.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2021 04:42
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 04:42
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001114-47.2016.8.10.0102 AUTOR: MARIA ALICE DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 Sr.(a) AUTOR: MARIA ALICE DA CONCEICAO REU: BANCO PAN S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 09 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
19/01/2021 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 13:48
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2020 03:31
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 22:33
Conclusos para julgamento
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07/12/2020 22:32
Juntada de Certidão
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07/12/2020 17:37
Juntada de petição
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02/12/2020 13:41
Juntada de cópia de dje
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30/11/2020 23:13
Juntada de petição
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30/11/2020 02:04
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 20:50
Juntada de petição
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20/10/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2020 19:00
Juntada de contestação
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07/07/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:49
Conclusos para despacho
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21/01/2020 20:05
Juntada de Certidão
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14/01/2020 13:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2020 13:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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