TJMA - 0014882-09.2003.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:54
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:01
Juntada de petição
-
31/07/2024 06:41
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 11:33
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0014882-09.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OAB/MA 4540-A, VANESSA ARAUJO DE SOUZA - OAB/MA 17106 REU: JALILA JORGE RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - OAB/MA 7775-A DESPACHO:
Vistos.
Tendo em vista a ausência de demonstrativo atualizado e discriminado do valor exequendo, intime-se a parte Exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha com os valores atualizados, informando especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º).
Após o decurso do prazo, observem-se os seguintes procedimentos: 1) Com a juntada da planilha, caso a citação do Executado para adimplir o débito tenha se efetivado, proceda-se à realização da penhora em dinheiro (CPC, artigo 835, I); 2) Realizada a penhora, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) manifestação, conforme CPC, artigo 854, §3º; 3) Impossibilitada a penhora em dinheiro, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de direito, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); 4) Na hipótese da parte Executada ainda não ter sido intimada para pagar, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s) para informar(em) novo endereço para citação, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); Afinal, caso a parte Exequente se mantenha inerte após o fim do prazo de quaisquer das intimações, determino que: a) Suspendam-se os Autos pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, artigo 921, III e IV), no qual estará suspensa a prescrição (CPC, artigo 921, §1); b) Transcorrido 1 (um) ano da suspensão estabelecida no item anterior, ocorrerá automaticamente o arquivamento descrito no CPC, artigo 921, §2º, no qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, estando o executado ciente a partir da intimação deste despacho (CPC, artigo 921, §4º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria Judicial Cível (SEJUD Cível) seguir os procedimentos ordenados neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível. -
21/03/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:01
Juntada de petição
-
04/11/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 18:39
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:39
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:39
Decorrido prazo de FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:38
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:38
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:38
Decorrido prazo de FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:54
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0014882-09.2003.8.10.0001 AUTOR: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR (OAB 4540-MA), VANESSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 17106-MA) REQUERIDO:JALILA JORGE RIBEIRO Advogado(s) do reclamado: FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ (OAB 7775-MA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 2 de setembro de 2022. GILSON TAVARES DA SILVA Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
02/09/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 06:51
Juntada de volume
-
01/08/2022 14:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0014882-09.2003.8.10.0001 (148822003) CLASSE/AÇÃO: ACAO MONITORIA REQUERENTE: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO: CLAUDIO BORGES DOS SANTOS ( OAB 6404-MA ) e JOSÉ CALDAS GOIS ( OAB 609-MA ) e TÉSSIA VIRGINIA MARTINS REIS ( OAB 6805-MA ) REQUERIDO: JALILA JORGE RIBEIRO FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ ( OAB 7775-MA ) Pelo presente, faço vistas à parte AUTORA, por seu advogado via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a impugnação apresentada.
São Luís (MA), 20 de agosto de 2021.
Mychael Araujo Carvalho Técnico Judiciario Resp: 138123
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2003
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000014-61.2013.8.10.0070
Instituto Nacional do Seguro Social
Raimundo Prazeres Costa
Advogado: Rodilson Silva de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2013 00:00
Processo nº 0004351-91.2010.8.10.0040
Antonio Celso Izar
Juliana Tieme Gomes Nakaie
Advogado: Antonio Adriano Soares Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2010 00:00
Processo nº 0805733-03.2021.8.10.0040
Mylena Teles dos Santos
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Miguel Angelo Ruschel Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2021 18:22
Processo nº 0803308-75.2017.8.10.0029
Teresinha Rodrigues dos Santos Lopes
Banco Celetem S.A
Advogado: Carolina Lamarca Leal Areias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2018 12:06
Processo nº 0000992-49.2016.8.10.0097
Marina Mendonca Aroucha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Eulalia Leal Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2016 00:00