TJMA - 0804271-88.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 09:21
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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06/08/2021 19:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
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04/07/2021 12:36
Juntada de petição
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25/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 09:26
Julgado procedente o pedido
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22/03/2021 11:26
Juntada de contestação
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08/03/2021 08:44
Juntada de petição
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02/03/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:45
Decorrido prazo de ALFREDO ARAUJO DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 19:29
Juntada de diligência
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02/02/2021 15:26
Juntada de petição
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28/01/2021 16:20
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 10:14
Juntada de Carta ou Mandado
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27/01/2021 13:35
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0804271-88.2020.8.10.0058.
Ação de Busca e Apreensão DESPACHO Vistos em correição. Compulsando os autos, constatei incongruências que, antes de tudo, devem ser sanadas. CUSTAS – Verifico que o autor deixou de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais. Portanto, intime-se o autor, primeiramente por intermédio de seu procurador, e em caso de inércia, pessoalmente, por carta/AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência dos consectários legais, corrigir as incongruências supracitadas. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 20 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
22/01/2021 10:51
Conclusos para decisão
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22/01/2021 10:51
Juntada de Certidão
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22/01/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:26
Juntada de petição
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21/01/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 11:34
Conclusos para decisão
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21/12/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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