TJMA - 0804228-34.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 15:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de LAURINDO JUSTINO DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:40
Publicado Acórdão (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0804228-34.2020.8.10.0000 – AMARANTE DO MARANHÃO AGRAVANTE: Laurindo Justino da Silva ADVOGADO: Dr.
Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5697) AGRAVADO: Banco Cetelen S/A ADVOGADO: Dr.
Gilvan Melo Sousa RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO N° ______________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA.
COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
OPÇÃO DO AUTOR 1.
O indeferimento da justiça gratuita somente poderá ocorrer se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a sua concessão, podendo-se presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Inteligência do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. 2.
Estando evidenciada a hipossuficiência da parte, entende-se devida a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 3.
Sendo relativa a competência dos juizados especiais cíveis, o Magistrado a quo não pode usurpar o direito da parte Autora, ora Agravante, de optar pelo procedimento que melhor lhe prouver. 4.
Agravo conhecido e provido. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
São Luís (MA), 14 de dezembro de 2020. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
22/01/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:08
Juntada de malote digital
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18/12/2020 10:03
Juntada de malote digital
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18/12/2020 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 08:43
Conhecido o recurso de LAURINDO JUSTINO DA SILVA - CPF: *97.***.*30-49 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2020 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado
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06/12/2020 16:15
Incluído em pauta para 07/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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16/11/2020 17:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2020 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2020 12:31
Juntada de parecer do ministério público
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18/09/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:22
Juntada de contrarrazões
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26/08/2020 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2020 12:21
Juntada de diligência
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20/08/2020 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 20/08/2020.
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20/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2020
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18/08/2020 20:06
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 20:03
Juntada de malote digital
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18/08/2020 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 11:45
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2020 17:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2020 17:46
Juntada de petição
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17/06/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2020.
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17/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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15/06/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 02:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 02:13
Conclusos para decisão
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22/04/2020 15:09
Conclusos para decisão
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22/04/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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