TJMA - 0800908-68.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 09:08
Juntada de protocolo
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04/06/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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03/04/2024 03:18
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:02
Juntada de petição
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21/03/2024 13:21
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 21:18
Juntada de petição
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20/11/2023 01:26
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:26
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800908-68.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: ADENILDE PEREIRA LINS Executado: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento restante do valor de R$ 872,89 (oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC; 2.
Com a juntada do pagamento, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 3.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. 6.
Oferecidos embargos pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exequente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 8.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071216504978700000045833698 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANUIDADE CARTAO - ADENILDE PEREIRA LINS X BRADESCO Petição 21071216505006900000045833709 PROC DOC - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21071216505046300000045833711 extrato - Adenilde Pereira Lins Documento Diverso 21071216505088400000045833719 Despacho Despacho 21071408573271500000045894474 Petição Petição 21072309124698300000046449394 protocolo-carol-habilitacao-2038607_1 Petição 21072309124705100000046449397 ibi-part-x-bco-bradesco-cartoes-2009_2 Documento de identificação 21072309124711100000046449399 image2012-08-30-095246_3 Documento de identificação 21072309124731700000046449402 procuracao-2017_4 Procuração 21072309124740600000046449404 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_5 Documento de identificação 21072309124750700000046449405 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_6 Documento de identificação 21072309124755200000046449406 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_7 Documento de identificação 21072309124763000000046449407 ac-29102009_8 Documento de identificação 21072309124767700000046449408 age-de-31122009_9 Documento de identificação 21072309124774100000046449409 dou-180612-avisos-bcb-1501709845-1_10 Documento de identificação 21072309124779300000046449410 procuracao-urbano-1-compressed-5_11 Procuração 21072309124785600000046449413 Intimação Intimação 21071408573271500000045894474 Intimação Intimação 21071408573271500000045894474 Citação Citação 21071408573271500000045894474 Petição Petição 21101117024591100000050840093 EXTRATO 2021 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024602600000050840100 EXTRATO 2020 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024606900000050840117 EXTRATO 2019 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024611000000050840118 EXTRATO 2018 - ADENILDE PEREIRA LINSS Documento Diverso 21101117024615200000050840119 EXTRATO 2016 - ADENILDE PEREIRA LINSS Documento Diverso 21101117024619700000050840120 EXTRATO 2017 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024624100000050840919 Contestação Contestação 21101222145075900000050862122 contestacao-0800908-6820218100055_1 Petição 21101222145085900000050862123 Petição Petição 21101315435446100000050922025 carta-bradesco Documento de identificação 21101315435564100000050922028 subs bradesco Documento de identificação 21101315435584200000050922029 Ata da Audiência Ata da Audiência 21101410404433400000050960514 Sentença Sentença 21110313182096100000051627659 Intimação Intimação 21110313182096100000051627659 Petição Petição 21122214235478100000054817702 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NCPC - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21122214235482100000054817703 CALC DANOS MORAIS Documento Diverso 21122214235486300000054817704 CALC DANOS MATERIAIS - ADENILDE Documento Diverso 21122214235490000000054817705 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22012610261287800000055870167 Petição Petição 22020310311270700000056357069 deposito-judicial-0800908-6820218100055_1 Documento Diverso 22020310311275700000056357071 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-2423723_2 Petição 22020310311282000000056357073 ibi-part-x-bco-bradesco-cartoes-2009_3 Documento Diverso 22020310311287900000056357074 image2012-08-30-095246_4 Documento Diverso 22020310311332100000056357078 procuracao-2017_5 Documento Diverso 22020310311365200000056357079 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_6 Documento Diverso 22020310311400000000056357080 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_7 Documento Diverso 22020310311418100000056357081 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_8 Documento Diverso 22020310311460400000056357082 ac-29102009_9 Documento Diverso 22020310311476800000056357083 age-de-31122009_10 Documento Diverso 22020310311491300000056357084 dou-180612-avisos-bcb-1501709845-1_11 Documento Diverso 22020310311502600000056357085 procuracao-urbano-1-compressed-5_12 Procuração 22020310311516100000056357088 Despacho Despacho 22020311575717300000056370535 Petição Petição 22020409454953000000056428542 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-3796536-1637843797_1 Petição 22020409454957900000056429595 Intimação Intimação 22020311575717300000056370535 Petição Petição 22022811480265500000057872087 ma-bradesco-x-adenilde-pereira-lins-excecao-de-pre-executividade_1 Petição 22022811480270500000057872088 Despacho Despacho 22062408185821200000064706393 Intimação Intimação 22062408185821200000064706393 Decisão Decisão 23022317212164200000080579511 Intimação Intimação 23022317212164200000080579511 Intimação Intimação 23022317212164200000080579511 Termo Termo 23032811301379100000082920913 0800908-68.2021.8.10.0055 Certidão 23032811301385800000082920914 Petição Petição 23041015091618300000083606700 GUIA - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 23041015091631400000083606709 WhatsApp Image 2023-04-10 at 15.08.00 Documento Diverso 23041015091651500000083606710 Alvará Alvará 23050511320213900000085360903 Intimação Intimação 23062011041979300000088548582 Petição Petição 23081514595893000000092350531 peticoes-gerais-0800908-6820218100055_1 Petição 23081514595905300000092350532 Petição Petição 23092208225568100000095098395 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-complementar-3804811_1 Documento de identificação 23092208225577500000095098399 guia-adenilde-pereira-lins_2 Documento Diverso 23092208225587100000095098401 Despacho Despacho 23110710425192500000098384207 Intimação Intimação 23110710425192500000098384207 Petição Petição 23110815132282500000098545669 PETIÇÃO DE CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADENILDE PEREIRA LINS Petição 23110815132292100000098546453 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
14/11/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:50
Conclusos para despacho
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09/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 15:13
Juntada de petição
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07/11/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:22
Juntada de petição
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15/08/2023 14:59
Juntada de petição
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16/07/2023 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Nº do Processo: 0800908-68.2021.8.10.0055 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADENILDE PEREIRA LINS Requerida: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expeça-se alvará em favor de ADENILDE PEREIRA LINS no importe de R$ 1.175,68), com base no DJO de id 60192890.
Intime-se o BANCO BRADESCO CARTOES S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor restante.
Com a juntada do pagamento do valor restante, adotem-se as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 2.
Em caso de não pagamento, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 3.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a existência das situações previstas no art. 854, §3º do CPC.
Apresentada manifestação, intime-se a parte adversa e, após, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Helena/MA, 20 de junho de 2023.
VALÉRIA MORAES SOARES Técnico Judiciário 166512 -
20/06/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 11:32
Juntada de Alvará
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19/04/2023 07:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:59
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 15/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:21
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:21
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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15/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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10/04/2023 15:09
Juntada de petição
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28/03/2023 11:30
Juntada de termo
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800908-68.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: ADENILDE PEREIRA LINS Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em face de ADENILDE PEREIRA LINS, ambos qualificados nos autos.
O excipiente alega que o excepto apresenta o valor de R$ 1.501,16 a título de valores cobrados em dobro, contudo, nos extratos apresentados não apresentam a quantidade de cobranças informadas pela parte excepta.
A parte excepta não se manifestou, apesar de devidamente intimada. É sucinto relato.
Decido.
De início, verifico que a presente exceção de pré-executividade visa impugnar o pedido de execução apresentado pela autora, ora excepta, uma vez que intimado para manifestar-se, deixou transcorrer o prazo sem opor impugnação à execução, consoante certidão de fl. 96.
Analisando detidamente o presente caso, primeiramente registro que a presente exceção não merece ser conhecida.
A exceção de pré-executividade ora apreciada aduz que o valor que a parte excepta executa não condiz com os extratos apresentados e afirma que o valor devido é de R$ 1.175,69.
Com efeito, verifico que a sentença de id 55112938 determinou, quanto à condenação por danos morais no valor de R$ 1.000,00, a correção monetária e juros a partir do arbitramento, e, quanto à condenação por dano material, a sentença determina a aplicação da correção monetária a partir do evento danoso e juros a partir de citação.
Do exame do requerimento de cumprimento de sentença, percebo que a parte excepta apresentou os extratos com todos os descontos efetuados a título de “cart cred anuid” que em dobro totaliza o montante de R$ 1.501,16.
Assim, os cálculos apresentados pela parte excepta estão corretos, obedecendo os parâmetros fixados na sentença, de modo que entendo devido o valor de R$ 3.022,71 (três mil e vinte e dois reais e setenta e um centavos) a ser pago em favor da parte excepta, consoante cálculos nos id’s 58527190 58527191.
Outrossim, a parte excipiente foi condenada em danos morais e materiais, entretanto, na presente exceção, apresenta cálculos apenas referentes as danos morais.
Decido.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de pré-executividade, fixando como valor devido no presente cumprimento de sentença o montante de R$ 3.022,71 (três mil e vinte e dois reais e setenta e um centavos), correspondente aos danos morais e materiais.
Expeça-se alvará em favor de ADENILDE PEREIRA LINS no importe de R$ 1.175,68), com base no DJO de id 60192890.
Intime-se o BANCO BRADESCO CARTOES S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor restante.
Com a juntada do pagamento do valor restante, adotem-se as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 2.
Em caso de não pagamento, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 3.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a existência das situações previstas no art. 854, §3º do CPC.
Apresentada manifestação, intime-se a parte adversa e, após, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071216504978700000045833698 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANUIDADE CARTAO - ADENILDE PEREIRA LINS X BRADESCO Petição 21071216505006900000045833709 PROC DOC - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21071216505046300000045833711 extrato - Adenilde Pereira Lins Documento Diverso 21071216505088400000045833719 Despacho Despacho 21071408573271500000045894474 Petição Petição 21072309124698300000046449394 protocolo-carol-habilitacao-2038607_1 Petição 21072309124705100000046449397 ibi-part-x-bco-bradesco-cartoes-2009_2 Documento de identificação 21072309124711100000046449399 image2012-08-30-095246_3 Documento de identificação 21072309124731700000046449402 procuracao-2017_4 Procuração 21072309124740600000046449404 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_5 Documento de identificação 21072309124750700000046449405 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_6 Documento de identificação 21072309124755200000046449406 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_7 Documento de identificação 21072309124763000000046449407 ac-29102009_8 Documento de identificação 21072309124767700000046449408 age-de-31122009_9 Documento de identificação 21072309124774100000046449409 dou-180612-avisos-bcb-1501709845-1_10 Documento de identificação 21072309124779300000046449410 procuracao-urbano-1-compressed-5_11 Procuração 21072309124785600000046449413 Intimação Intimação 21071408573271500000045894474 Intimação Intimação 21071408573271500000045894474 Citação Citação 21071408573271500000045894474 Petição Petição 21101117024591100000050840093 EXTRATO 2021 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024602600000050840100 EXTRATO 2020 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024606900000050840117 EXTRATO 2019 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024611000000050840118 EXTRATO 2018 - ADENILDE PEREIRA LINSS Documento Diverso 21101117024615200000050840119 EXTRATO 2016 - ADENILDE PEREIRA LINSS Documento Diverso 21101117024619700000050840120 EXTRATO 2017 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024624100000050840919 Contestação Contestação 21101222145075900000050862122 contestacao-0800908-6820218100055_1 Petição 21101222145085900000050862123 Petição Petição 21101315435446100000050922025 carta-bradesco Documento de identificação 21101315435564100000050922028 subs bradesco Documento de identificação 21101315435584200000050922029 Ata da Audiência Ata da Audiência 21101410404433400000050960514 Sentença Sentença 21110313182096100000051627659 Intimação Intimação 21110313182096100000051627659 Petição Petição 21122214235478100000054817702 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NCPC - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21122214235482100000054817703 CALC DANOS MORAIS Documento Diverso 21122214235486300000054817704 CALC DANOS MATERIAIS - ADENILDE Documento Diverso 21122214235490000000054817705 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22012610261287800000055870167 Petição Petição 22020310311270700000056357069 deposito-judicial-0800908-6820218100055_1 Documento Diverso 22020310311275700000056357071 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-2423723_2 Petição 22020310311282000000056357073 ibi-part-x-bco-bradesco-cartoes-2009_3 Documento Diverso 22020310311287900000056357074 image2012-08-30-095246_4 Documento Diverso 22020310311332100000056357078 procuracao-2017_5 Documento Diverso 22020310311365200000056357079 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_6 Documento Diverso 22020310311400000000056357080 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_7 Documento Diverso 22020310311418100000056357081 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_8 Documento Diverso 22020310311460400000056357082 ac-29102009_9 Documento Diverso 22020310311476800000056357083 age-de-31122009_10 Documento Diverso 22020310311491300000056357084 dou-180612-avisos-bcb-1501709845-1_11 Documento Diverso 22020310311502600000056357085 procuracao-urbano-1-compressed-5_12 Procuração 22020310311516100000056357088 Despacho Despacho 22020311575717300000056370535 Petição Petição 22020409454953000000056428542 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-3796536-1637843797_1 Petição 22020409454957900000056429595 Intimação Intimação 22020311575717300000056370535 Petição Petição 22022811480265500000057872087 ma-bradesco-x-adenilde-pereira-lins-excecao-de-pre-executividade_1 Petição 22022811480270500000057872088 Despacho Despacho 22062408185821200000064706393 Intimação Intimação 22062408185821200000064706393 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
27/02/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 17:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:29
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 19/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:29
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 19/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 05:48
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800908-68.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: ADENILDE PEREIRA LINS Executado: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. DESPACHO Intime-se a parte exequente ADENILDE PEREIRA LINS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifesta sobre a exceção de pré-executividade. Após, autos conclusos para decisão.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071216504978700000045833698 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANUIDADE CARTAO - ADENILDE PEREIRA LINS X BRADESCO Petição 21071216505006900000045833709 PROC DOC - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21071216505046300000045833711 extrato - Adenilde Pereira Lins Documento Diverso 21071216505088400000045833719 Despacho Despacho 21071408573271500000045894474 Petição Petição 21072309124698300000046449394 protocolo-carol-habilitacao-2038607_1 Petição 21072309124705100000046449397 ibi-part-x-bco-bradesco-cartoes-2009_2 Documento de Identificação 21072309124711100000046449399 image2012-08-30-095246_3 Documento de Identificação 21072309124731700000046449402 procuracao-2017_4 Procuração 21072309124740600000046449404 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_5 Documento de Identificação 21072309124750700000046449405 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_6 Documento de Identificação 21072309124755200000046449406 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_7 Documento de Identificação 21072309124763000000046449407 ac-29102009_8 Documento de Identificação 21072309124767700000046449408 age-de-31122009_9 Documento de Identificação 21072309124774100000046449409 dou-180612-avisos-bcb-1501709845-1_10 Documento de Identificação 21072309124779300000046449410 procuracao-urbano-1-compressed-5_11 Procuração 21072309124785600000046449413 Intimação Intimação 21071408573271500000045894474 Intimação Intimação 21071408573271500000045894474 Citação Citação 21071408573271500000045894474 Petição Petição 21101117024591100000050840093 EXTRATO 2021 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024602600000050840100 EXTRATO 2020 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024606900000050840117 EXTRATO 2019 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024611000000050840118 EXTRATO 2018 - ADENILDE PEREIRA LINSS Documento Diverso 21101117024615200000050840119 EXTRATO 2016 - ADENILDE PEREIRA LINSS Documento Diverso 21101117024619700000050840120 EXTRATO 2017 - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21101117024624100000050840919 Contestação Contestação 21101222145075900000050862122 contestacao-0800908-6820218100055_1 Petição 21101222145085900000050862123 Petição Petição 21101315435446100000050922025 carta-bradesco Documento de Identificação 21101315435564100000050922028 subs bradesco Documento de Identificação 21101315435584200000050922029 Ata da Audiência Ata da Audiência 21101410404433400000050960514 Sentença Sentença 21110313182096100000051627659 Intimação Intimação 21110313182096100000051627659 Petição Petição 21122214235478100000054817702 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NCPC - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21122214235482100000054817703 CALC DANOS MORAIS Documento Diverso 21122214235486300000054817704 CALC DANOS MATERIAIS - ADENILDE Documento Diverso 21122214235490000000054817705 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22012610261287800000055870167 Petição Petição 22020310311270700000056357069 deposito-judicial-0800908-6820218100055_1 Documento Diverso 22020310311275700000056357071 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-2423723_2 Petição 22020310311282000000056357073 ibi-part-x-bco-bradesco-cartoes-2009_3 Documento Diverso 22020310311287900000056357074 image2012-08-30-095246_4 Documento Diverso 22020310311332100000056357078 procuracao-2017_5 Documento Diverso 22020310311365200000056357079 11-est-banco-bradesco-ageo-10-03-2014_6 Documento Diverso 22020310311400000000056357080 11-est-banco-bradesco-est-10-03-2014_7 Documento Diverso 22020310311418100000056357081 11-est-banco-bradesco-reca-2162-31-01-2014_8 Documento Diverso 22020310311460400000056357082 ac-29102009_9 Documento Diverso 22020310311476800000056357083 age-de-31122009_10 Documento Diverso 22020310311491300000056357084 dou-180612-avisos-bcb-1501709845-1_11 Documento Diverso 22020310311502600000056357085 procuracao-urbano-1-compressed-5_12 Procuração 22020310311516100000056357088 Despacho Despacho 22020311575717300000056370535 Petição Petição 22020409454953000000056428542 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-3796536-1637843797_1 Petição 22020409454957900000056429595 Intimação Intimação 22020311575717300000056370535 Petição Petição 22022811480265500000057872087 ma-bradesco-x-adenilde-pereira-lins-excecao-de-pre-executividade_1 Petição 22022811480270500000057872088 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
24/06/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 11:48
Juntada de petição
-
04/02/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 09:45
Juntada de petição
-
03/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:31
Juntada de petição
-
26/01/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:26
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
26/01/2022 10:25
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
22/12/2021 14:23
Juntada de petição
-
21/12/2021 04:26
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 17/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 19:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 13:18
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2021 17:49
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2021 10:00 1ª Vara de Santa Helena.
-
14/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:43
Juntada de petição
-
12/10/2021 22:14
Juntada de contestação
-
11/10/2021 17:02
Juntada de petição
-
29/08/2021 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
29/08/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
29/08/2021 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
29/08/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800908-68.2021.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ADENILDE PEREIRA LINS End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
End.: Adv.: DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/10/2021, às 10h, no Fórum local.
Cite-se o requerido, para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, restando infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar Contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Intime-se a parte requerente, para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
Ambas as partes deverão comparecer com as provas documentais e testemunhais que pretendam realizar, trazendo em juízo até o máximo de 03 (três) testemunhas (art. 34, da Lei nº 9099/95), ou depositando o respectivo rol em até 05 (cinco) dias antes da prefalada audiência.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071216504978700000045833698 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANUIDADE CARTAO - ADENILDE PEREIRA LINS X BRADESCO Petição 21071216505006900000045833709 PROC DOC - ADENILDE PEREIRA LINS Documento Diverso 21071216505046300000045833711 extrato - Adenilde Pereira Lins Documento Diverso 21071216505088400000045833719 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
23/08/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/10/2021 10:00 1ª Vara de Santa Helena.
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14/07/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 14:41
Conclusos para despacho
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12/07/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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