TJMA - 0800154-40.2021.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:49
Juntada de petição
-
15/03/2024 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 07:47
Juntada de petição
-
05/02/2024 00:57
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:03
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:11
Juntada de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 08:41
Juntada de petição
-
23/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido: BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319-A DESPACHO: Apresente a Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento deste despacho, planilha de cálculo contendo os valores de execução, para então poder ser julgada a execução e realizada a confecção e expedição de Certidão de Dívida.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (Portaria-CGJ nº 5.280/2023). -
21/11/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:15
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido: BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319-A DESPACHO Efetuada a tentativa de intimação por Oficial de Justiça no telefone fornecido para a Executada, não foi respondida, conforme Certidão de Id. nº 104231166/PJE.
Por esta razão, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, com a indicação de novo endereço, bens a penhorar, ou a opção pelo recebimento de Certidão de Dívida, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (Portaria-CGJ nº 4.658/2023). -
24/10/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 08:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:56
Juntada de petição
-
19/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido:BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319-A DESPACHO: Efetuada a tentativa de Penhora por Oficial de Justiça no endereço fornecido para a Executada, não foi encontrada para receber a intimação, conforme Certidão de Id. nº 100641843/PJE.
Por esta razão, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, com a indicação de novo endereço, bens a penhorar, ou a opção pelo recebimento de Certidão de Dívida, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular. -
14/09/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 09:39
Juntada de diligência
-
04/07/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:58
Juntada de diligência
-
04/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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29/06/2023 07:37
Juntada de petição
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17/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido: BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319-A DESPACHO: Efetuada a tentativa de Intimação e Penhora por Oficial de Justiça no endereço fornecido para BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS (GRUPO INOVE CRÉDITO E FINANCEIRA), o Executado não foi encontrado para receber a intimação, conforme Certidão de Id. nº 94024751/PJE.
Por esta razão, INTIME-SE ELKE DANIELA COSTA BELFORT para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento da execução, com a indicação de novo endereço, bens a penhorar, ou a opção pelo recebimento de certidão de dívida, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular. -
14/06/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:44
Juntada de diligência
-
16/05/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:51
Juntada de termo
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11/05/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:58
Juntada de diligência
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03/05/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:31
Juntada de petição
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24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido:BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319-A DESPACHO: Verifico que o Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão – DETRAN/MA já efetuou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS, pelo prazo de 01 (um) ano.
Porém, o paradeiro do Executado segue ignorado, conforme certidão emitida por Oficial de Justiça.
Por esta razão, INTIME-SE ELKE DANIELA COSTA BELFORT para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, com a indicação de novo endereço de BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS (GRUPO INOVE CRÉDITO E FINANCEIRA).
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
19/04/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:47
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:17
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido:BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319-A DESPACHO: Efetuada a tentativa de Penhora Online nas contas bancárias de BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS (GRUPO INOVE CRÉDITO E FINANCEIRA), não foi encontrado numerário suficiente para garantir a execução.
Por esta razão, INTIME-SE ELKE DANIELA COSTA BELFORT para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, com a indicação de novos CNPJ’s, bens a penhorar, ou ainda a opção pelo recebimento de Certidão de Dívida, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
09/02/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 07:16
Juntada de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido: BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319-A DESPACHO: Efetuada a tentativa de Penhora por Oficial de Justiça no endereço fornecido para BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS, o Executado não foi encontrado para receber a intimação, conforme Certidão de Id. nº 79474923/PJE.
Por esta razão, INTIME-SE ELKE DANIELA COSTA BELFORT para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, com a indicação de novo endereço ou a opção pelo recebimento de Certidão de Dívida sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Maricélia Costa Gonçalves Juíza de Direito, Respondendo -
18/11/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 15:51
Juntada de diligência
-
30/08/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 11:59
Juntada de petição
-
12/08/2022 04:03
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido:BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319-A DESPACHO: INDEFIRO o pedido da Reclamante para determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como da retenção de seu passaporte, por não incluírem-se dentre o entendimento pacífico vigente do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Em recentes decisões (REsp n.º 1.955.574/SP e REsp n.º 1.955.539/SP), o Superior Tribunal de Justiça - STJ suspendeu ações que versassem sobre o tema, afetando-as pela sistemática dos recursos repetitivos, a fim de esposar entendimento único sobre o assunto.
Por esta razão, INTIME-SE ELKE DANIELA COSTA BELFORT para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, com a indicação de bens a penhorar ou ainda a opção pelo recebimento de Certidão de Dívida, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
09/08/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:37
Juntada de petição
-
21/07/2022 20:22
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:22
Decorrido prazo de TERTULIANO FARIAS RODRIGUES em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:09
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:09
Decorrido prazo de TERTULIANO FARIAS RODRIGUES em 28/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 19:27
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido:BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319 DESPACHO: Efetuada a tentativa de Penhora Online nas contas bancárias de BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS (GRUPO INOVE CRÉDITOS E FINANCEIRA), não foi encontrado numerário suficiente para garantir a execução.
Por esta razão, INTIME-SE ELKE DANIELA COSTA BELFORT para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, com a indicação de bens a penhorar ou ainda a opção pelo recebimento de Certidão de Dívida, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
04/07/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:45
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
27/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101-A Promovido: BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 Promovido: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319 DESPACHO: Face ao que consta na Certidão de Id. nº 64748572/PJE, lavrada por Oficial de Justiça, dou por concluída a intimação do devedor BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS (GRUPO INOVE CRÉDITOS E FINANCEIRA) POR HORA CERTA, nos termos dos artigos 252 e 253, do Código de Processo Civil.
Tal expediente é válido, como no caso concreto, onde evidencia-se a tentativa do Executado em frustrar a execução de débito judicial, ocultando-se deliberadamente.
Sobre o assunto: “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRAZO INTERROMPIDO.
ART. 240, § 1º, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O credor empreendeu esforços razoáveis para a localização e citação do devedor, não tendo ocorrido o referido ato por motivos alheios a sua vontade. 2.
Uma vez que a demora na formalização da citação não pode ser atribuída à omissão do credor, a citação efetuada é plenamente eficaz e interrompe o transcurso do prazo de prescrição à data de propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Precedentes. 3. É válida a citação por hora certa desde que a certidão produzida pelo Oficial de Justiça contenha elementos suficientes para comprovar a suspeita de ocultação por parte do citando, além de ter sido promovida em conformidade com os demais requisitos do art. 252 do CPC.
Precedentes. 4.
Apelação conhecida e desprovida.” (APC nº 0045795-06.2013.8.07.0001/DF, TJDFT, 3ª Turma Cível, Unânime, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini, J. 09/08/17, P. 23/08/17) Assim, como não houve o pagamento espontâneo da obrigação, DETERMINO seja realizada PENHORA ONLINE no valor de R$ 8.682,60 (oito mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), utilizando-se, para tanto, o CPF nº *11.***.*32-54, pertencente a BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS (GRUPO INOVE CRÉDITOS E FINANCEIRA).
Efetivada a Penhora Online, com o bloqueio de numerário suficiente para a garantia do Juízo, INTIME-SE BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS (GRUPO INOVE CRÉDITOS E FINANCEIRA), para querendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os competentes Embargos.
Em relação à conduta obstrutiva da Senhora NAÍSE CARVALHO VIEIRA, Síndica do Condomínio Village Indaiatuba, que de forma temerária desferiu ameaças e tentativa vã de tráfico de influência, deverá o Oficial de Justiça registrar o competente Boletim de Ocorrência, cuja cópia deverá ser encaminhada para o Ministério Público Estadual pela Secretaria Judicial para providências.
Desde já fica autorizada a utilização de força policial pelo Oficial de Justiça, em eventuais determinações de diligências a serem realizadas naquele endereço.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
17/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:17
Juntada de termo
-
12/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:32
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:15
Juntada de petição
-
22/03/2022 15:37
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 11:56
Juntada de diligência
-
14/02/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:49
Juntada de petição
-
08/02/2022 19:32
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 12:48
Juntada de petição
-
10/12/2021 10:54
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101 Promovido:BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319 DESPACHO: Para que se proceda à desconsideração da personalidade jurídica, necessário que a parte Exequente apresente o quadro societário atualizado daqueles que pretende executar.
Os sócios devem ser intimados para que saldem a dívida sob pena de constrição de ativos e bens pessoais.
Assim, INTIME-SE ELKE DANIELA COSTA BELFORT a fim de que junte aos autos, no prazo de até 10 (dez) dias, o Contrato Social vigente da empresa GRUPO INOVE CRÉDITOS E FINANCEIRA (AR REPRESENTAÇÃO FINANCEIRA - BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS), a ser obtido perante a Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, a fim de ser identificado seu atual quatro societário, para que então possam compor a lide, em especial a fase executória.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
07/12/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:05
Juntada de petição
-
29/11/2021 02:28
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 20:44
Juntada de petição
-
15/10/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 12:08
Juntada de diligência
-
07/10/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 14:07
Juntada de Mandado
-
07/10/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:50
Juntada de petição
-
01/10/2021 05:24
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101 Promovido:BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319 DESPACHO: Efetuada a tentativa de Penhora por Oficial de Justiça no endereço fornecido para GRUPO INOVE CRÉDITOS E FINANCEIRA (AR REPRESENTAÇÃO FINANCEIRA - BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS), o Executado não foi encontrado para receber a intimação, conforme Certidão de Id. nº 52087287/PJE.
Por esta razão, INTIME-SE ELKE DANIELA COSTA BELFORT para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da execução, com a indicação de novo endereço, CNPJ ou ainda outros bens a penhorar, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 27/09/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
28/09/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:00
Juntada de diligência
-
31/08/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 19:04
Juntada de petição
-
22/08/2021 08:09
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800154-40.2021.8.10.0019 Promovente: ELKE DANIELA COSTA BELFORT Advogado do Demandante: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB/MA 6101 Promovido:BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 e outros Advogado do Demandado: RICARDO GAZZI - OAB/SP 135319 DESPACHO: INDEFIRO os cálculos apresentados pela Exequente, pois em desacordo com os parâmetros estabelecidos na sentença de mérito.
Apresente a Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento deste despacho, planilha de cálculo contendo os valores corretos de execução, nos termos da sentença de mérito de Id.
Nº 47908581/PJE, para então poder ser realizada eventual Penhora em relação aos ativos do Réu.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 17/08/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
18/08/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 08:15
Juntada de petição
-
06/08/2021 21:31
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:29
Decorrido prazo de RICARDO GAZZI em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:56
Decorrido prazo de TERTULIANO FARIAS RODRIGUES em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:55
Decorrido prazo de TERTULIANO FARIAS RODRIGUES em 14/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
28/06/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 15:41
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 13:56
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 31/05/2021 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
29/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:56
Juntada de contestação
-
01/05/2021 08:46
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SOUSA MARTINS *11.***.*32-54 em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ELKE DANIELA COSTA BELFORT em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 11:30
Juntada de diligência
-
20/04/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2021 14:48
Audiência Instrução designada conduzida por 31/05/2021 09:00 em/para 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
20/04/2021 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2021 21:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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