TJMA - 0801047-52.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 05:19
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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02/03/2022 10:41
Decorrido prazo de JOSE OLAVO GONCALVES REIS em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 18:03
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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25/02/2022 09:03
Juntada de petição
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25/02/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 15:33
Decorrido prazo de JOSE OLAVO GONCALVES REIS em 24/01/2022 23:59.
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24/02/2022 11:10
Não recebido o recurso de JOSE OLAVO GONCALVES REIS - CPF: *53.***.*74-87 (DEMANDANTE).
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21/02/2022 08:40
Conclusos para decisão
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21/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
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18/02/2022 20:32
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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18/02/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 07:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE OLAVO GONCALVES REIS - CPF: *53.***.*74-87 (DEMANDANTE).
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03/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
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03/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
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18/12/2021 02:57
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801047-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE OLAVO GONCALVES REIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELO MOTA DA SILVA - MA19826 REQUERIDO(A): CONDOMINIO MONTE CARLO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A DESPACHO Vistos etc.
Certifique a Secretaria Judicial quanto à tempestividade do recurso, sendo um dos requisitos de admissibilidade. Quanto à justiça gratuita, verifico pelos documentos juntados na inicial, que o autor reside em bairro de classe media alta, divorciado, assistido por advogado, indícios que contrariam a hipossuficiência afirmada.
Assim, oportunizo que demonstre de forma documental, não ter condições de custear as custas processuais, como por exemplo, copia de sua declaração de imposto de renda ou comprovantes de seus gastos mensais que justifiquem seu pleito, sob pena de indeferimento, e via de consequência, recolhimento das custas.
Defiro o prazo de 3 (três) dias para as adequações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 06 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/12/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 14:58
Conclusos para decisão
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04/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:47
Juntada de apelação cível
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21/11/2021 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2021 21:37
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:48
Juntada de petição
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05/11/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801047-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE OLAVO GONCALVES REIS REQUERIDO(A): CONDOMINIO MONTE CARLO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido.
In casu, o autor requer a extinção do feito, por perda de objeto.
Sendo assim, configura-se a ausência do interesse de agir, nos termos do art. 485, IV, do CPC, razão pela qual, extingo o processo sem análise do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Segunda-feira, 02 de novembro de 2021 (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
03/11/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 20:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 09:14
Juntada de Certidão
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19/10/2021 04:58
Decorrido prazo de JOSE OLAVO GONCALVES REIS em 18/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:38
Juntada de petição
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02/10/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 23:22
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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27/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801047-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE OLAVO GONCALVES REIS REQUERIDO(A): CONDOMINIO MONTE CARLO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o próprio autor entende que é necessário o patrocínio de advogado para representá-lo nesta demanda, conforme requerimento de id52741001: “Outrossim, cabe informar à senhora Magistrada, que ao desconhecer os meandros dos Processos Judiciários, julgo-me incapaz de prosseguir sem acompanhamento, suporte e ajuda de um Advogado, uma vez que discordo peremptóriamente da forma inadequada, como o representante do Condomínio se refere, expondo-me como alguém que não preza as responsabilidades quotidianas de um cidadão.” A este respeito, destaco que a Lei 9.099/95 já previa a possibilidade de que o Juízo deveria alertar as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar (artigo 9º, II, da lei 9.099/95).
Diante disso, determino a intimação do autor para que, no prazo de 10 dias, proceda à habilitação de advogado de sua preferência.
Caso não possua recursos para tanto, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Não havendo manifestação do autor, o processo será extinto, sem resolução de mérito, por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo.
Intime-se também a parte demandada para tomar ciência desta decisão.
Findado o prazo, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 22/09/2021. Lavínia Helena Macêdo Coelho Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
24/09/2021 15:47
Juntada de petição
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24/09/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 08:53
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 10:01
Outras Decisões
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16/09/2021 13:39
Conclusos para despacho
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16/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:36
Juntada de protocolo
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02/09/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 15:51
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:23
Juntada de protocolo
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24/08/2021 11:12
Juntada de petição
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24/08/2021 09:43
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 09:49
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801047-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE OLAVO GONCALVES REIS REQUERIDO(A): CONDOMINIO MONTE CARLO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168 DESPACHO Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo requerido, por meio de videoconferência.
Antes de decidir acerca da conveniencia ou não da oitiva da testemunha , converto o feito em dililgencias, e determino: 1) intime-se o requerido a apresentar o acordo n º 2648 afirmado em sua contestação, assinado pelo autor e, caso não tenha sido feito de forma escrita, esclarecer como o mesmo ocorreu, no prazo de cinco dias; 2) Intime-se o autor para apresentar comprovantes de pagamento das taxas condominiais referentes as competencias de 06/2018, 07/2018, 08/2018, 09/2018 10/2018, 11/2018, 12/2018, 01/2019 11/2019, 07/2020 e 10/2020 , no prazo de cinco dias; Decorrido o prazo, a conclusão.
Intimem-se. São Luís/MA, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
20/08/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/08/2021 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/08/2021 10:01
Juntada de petição
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16/08/2021 15:11
Juntada de petição
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03/08/2021 14:22
Juntada de petição
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12/07/2021 17:18
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2021 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 20:46
Juntada de Certidão
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09/06/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 16:13
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2021 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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