TJMA - 0800998-11.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 11:39
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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15/09/2021 16:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 10:06
Decorrido prazo de RICARDO SILVA NASCIMENTO em 14/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:52
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800998-11.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602 REQUERIDO(A): CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora ciente da audiência, não compareceu ao ato que já havia sido designado, sem qualquer irregularidade de cientificação.
A Audiência se iniciou às 08h00 (id 50066777) e restou consignado que se aguardou por 10 minutos, mas o Demandante não solicitou acesso na sala virtual e nem se comunicou com o juízo, seja pelo telefone convencional, ou de forma presencial.
Nos autos, o Autor, advogando em causa própria, se manifestou no id 50066797, alegando que tentou acessar inúmeras vezes a sala de audiência virtual, inclusive tentando pelos navegadores chrome e mozilla, afirma que entrava na tela da plataforma, mas não abria a opção de fazer o login.
O fato é que o Demandante não junta qualquer elemento de prova de suas alegações, como por exemplo, print e nem mesmo informa o nome da pessoa que teria lhe atendido, ao ligar para o Juizado, sem que nos autos conste qualquer comprovação de tal ligação, ou de outra forma de atendimento.
Ressalto ainda presença da parte contrária, por sua preposta e advogada, sem qualquer registro de problema da acesso à plataforma de webconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Assim, não acolho a justificativa do Autor, realizada por simples petição.
Isto posto, revogo a decisão liminar e com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em relação ao pedido de Justiça Gratuita, verifico que na decisão de id 46781840, foi concedido prazo para o Autor, comprovar documentalmente sua hipossuficiência, mas nada foi carreado aos autos, motivo pelo qual indefiro o pleito do Autor.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís-MA, 23/08/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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24/08/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/08/2021 08:43
Conclusos para despacho
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03/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
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03/08/2021 08:28
Juntada de petição
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03/08/2021 08:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/08/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/08/2021 21:05
Juntada de contestação
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21/06/2021 13:14
Decorrido prazo de RICARDO SILVA NASCIMENTO em 16/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 20:03
Juntada de petição
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15/06/2021 10:30
Juntada de petição
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11/06/2021 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2021 21:57
Juntada de Certidão
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10/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 22:34
Juntada de Certidão
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08/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 11:01
Juntada de petição
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03/06/2021 09:00
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2021 00:59
Conclusos para decisão
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02/06/2021 00:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/08/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/06/2021 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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