TJMA - 0800633-57.2019.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 14:49
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
01/08/2022 01:00
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA CRUZ em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 17:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 05:22
Publicado Sentença em 07/07/2022.
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11/07/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 08:07
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2022 17:12
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:29
Juntada de petição
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12/04/2022 20:46
Juntada de petição
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12/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800633-57.2019.8.10.0066 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E C I S Ã O Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento. Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova. Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado. SÃO LUÍS/MA, data do sistema (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 775/2022 -
08/04/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 15:26
Outras Decisões
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06/10/2021 17:17
Conclusos para decisão
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06/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:17
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2021 23:26
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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29/09/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Proc. n. 0800633-57.2019.8.10.0066 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Que este despacho sirva de MANDADO / OFÍCIO.
Expedientes necessários.
AMARANTE DO MARANHãO, 4 de fevereiro de 2020.
Juiz MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Titular da Vara das Execuções Penais, respondendo cumulativamente pela Comarca de Amarante do Maranhão -
24/09/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2021 23:59.
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15/09/2021 11:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2021 23:59.
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23/08/2021 12:27
Publicado Despacho em 23/08/2021.
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22/08/2021 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Proc. n. 0800633-57.2019.8.10.0066 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Que este despacho sirva de MANDADO / OFÍCIO.
Expedientes necessários.
AMARANTE DO MARANHãO, 4 de fevereiro de 2020.
Juiz MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Titular da Vara das Execuções Penais, respondendo cumulativamente pela Comarca de Amarante do Maranhão -
19/08/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 17:05
Conclusos para despacho
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04/07/2019 17:45
Juntada de petição
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24/04/2019 09:56
Conclusos para despacho
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02/04/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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