TJMA - 0800838-89.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 10:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/04/2022 23:08
Juntada de petição
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22/04/2022 15:53
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:12
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 14:12
Decorrido prazo de REINALDO VIEGAS MOTA em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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31/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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31/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 22:59
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 08:18
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
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24/03/2022 19:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2022 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:22
Juntada de petição
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24/03/2022 09:21
Juntada de protocolo
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23/03/2022 18:45
Juntada de contestação
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23/03/2022 14:05
Juntada de contestação
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02/12/2021 19:13
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2021 19:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2021 11:16
Juntada de petição
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27/09/2021 08:14
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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23/09/2021 10:47
Juntada de petição
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800838-89.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: REINALDO VIEGAS MOTA Promovido: MAGAZINE LUIZA S/A e outros REINALDO VIEGAS MOTA Endereço: REINALDO VIEGAS MOTA RUA JASMIN, 07, RESIDENCIAL PARAISO, SãO LUíS - MA - CEP: 65010-000 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 24/03/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
21/09/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
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25/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:31
Juntada de petição
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24/08/2021 12:22
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 16:07
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800838-89.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: REINALDO VIEGAS MOTA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550 PARTE REQUERIDA: MAGAZINE LUIZA S/A e outros - Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, REINALDO VIEGAS MOTA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Intime-se a parte autora para juntar aos autos, em 10 (dez) dias, declaração de residência assinado por sua filha atestando morada em comum no endereço constante no comprovante de residência.
São Luís (MA), data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/08/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
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06/08/2021 16:45
Juntada de petição
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03/08/2021 05:05
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:33
Conclusos para decisão
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29/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
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29/07/2021 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2021 10:38
Juntada de Certidão
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29/07/2021 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
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29/07/2021 09:48
Juntada de Certidão
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28/07/2021 17:48
Conclusos para decisão
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28/07/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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