TJMA - 0803157-48.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 10:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2021 12:16
Decorrido prazo de ALDENIRA JURIQUE DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:16
Decorrido prazo de ALDENIRA JURIQUE DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 08:13
Decorrido prazo de ALDENIRA JURIQUE DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 12:43
Juntada de diligência
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18/10/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 12:43
Juntada de diligência
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18/09/2021 09:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 17/09/2021 23:59.
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30/08/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2021 00:54
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803157-48.2019.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO COSTA ARACAGY Requerido(a): ALDENIRA JURIQUE DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial (ID nº 36589784), e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. P.R.I. ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias, facultando o desarquivamento, por ambas as partes, caso necessário. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECC de S.
José de Ribamar -
23/08/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 11:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/10/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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16/10/2020 08:30
Homologada a Transação
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14/10/2020 14:27
Conclusos para julgamento
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08/10/2020 15:28
Juntada de petição
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01/10/2020 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2020 13:10
Juntada de diligência
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01/09/2020 07:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 31/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 16:33
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 12:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/10/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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14/08/2020 12:34
Juntada de Certidão
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14/02/2020 02:04
Decorrido prazo de ALDENIRA JURIQUE DE CARVALHO em 13/02/2020 23:59:59.
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09/12/2019 14:59
Juntada de termo
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28/11/2019 17:16
Juntada de termo
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25/11/2019 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 18:47
Juntada de petição
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21/10/2019 14:49
Juntada de petição
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17/10/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/03/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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17/10/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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