TJMA - 0800677-93.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 10:22
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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29/08/2021 23:04
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 24/08/2021 23:59.
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29/08/2021 23:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:23
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/05/2021 21:05
Conclusos para decisão
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04/05/2021 21:04
Juntada de
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21/04/2021 10:34
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 08/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 01:21
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800677-93.2020.8.10.0049 Embargos de Declaração Embargante: BANCO ITAUCARD S/A Adv.: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16.843-A) e José Lídio Alves do Santos (OAB/MA 16.844-A) Embargada: LECI SILVA GARCIA Adv.: Adriana Araújo Furtado (OAB/DF 59.400) DESPACHO Em sendo tempestivos, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a rigor do §2º do art. 1.023, do NCPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para decisão em embargos de declaração.
Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
25/03/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 15:34
Conclusos para decisão
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12/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 15:38
Juntada de embargos de declaração
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17/02/2021 04:32
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0800677-93.2020.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor: BANCO ITAUCARD S/A Adv.: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16.843-A) e José Lídio Alves do Santos (OAB/MA 16.844-A) Ré: LECI SILVA GARCIA Adv.: Adriana Araújo Furtado (OAB/DF 59.400) S E N T E N Ç A BANCO ITAUCARD S/A propôs Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, em face de LECI SILVA GARCIA, já qualificados, objetivando a retomada do veículo marca FIAT, modelo PUNTO EVO FL ATTRAC, ano 2013, placa OJF5889, Chassi 9BD11818LD1266972, cor BRANCA, Renavam nº. 552790672, adquirido através do contrato nº 296622442.30410, firmado entre ambos. Alegou que, por força do avençado no aludido contrato, a requerida obrigou-se ao pagamento de prestações mensais, deixando de cumprir com sua obrigação, não tendo efetuado o pagamento das prestações vencidas desde 22/08/2019, incorrendo, portanto, em mora, conforme documentação cartorária da qual fizera juntada. Requereu a concessão da liminar para apreensão do fustigado veículo, a ser depositado junto ao seu representante legal. Colacionou documentos, entre os quais o contrato de financiamento e a planilha atualizada do débito. Recebendo a inicial, foi deferido o pedido liminar no ID 29726179. Contestação apresentada no ID 36693328. Antes do cumprimento da liminar, o autor requereu a desistência da ação, informando que as partes compuseram amigavelmente de forma extrajudicial (ID 37417107), requerendo a retirada do gravame (ID 37596365). Intimada a parte ré, por meio de sua advogada, para que manifestasse o seu consentimento, ou não, ao pedido de desistência (ID 39563744), o prazo transcorreu in albis (ID 40931526).
Vieram-me conclusos.
SENTENCIO: Considerando o teor do §4º do artigo 485 da nova redação do Código de Processo Civil, uma vez oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Ocorre que, devidamente intimada, a requerida permaneceu inerte até esta data, quando já decorrido um mês. Assim sendo, o silêncio da requerida, neste caso, não tem o condão de impedir o deferimento do pedido feito pelo autor, razão pela qual HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte desistente, estes arbitrados equitativamente no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Em consequência, REVOGO a decisão liminar de ID 29726179, devendo ser levantado o gravame registrado junto ao RENAJUD. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Paço do Lumiar (MA), 9 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
12/02/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:27
Extinto o processo por desistência
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09/02/2021 20:21
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 20:21
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:51
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 04/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0800677-93.2020.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor: BANCO ITAUCARD S/A Adv.: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16.843-A) e José Lídio Alves do Santos (OAB/MA 16.844-A) Ré: LECI SILVA GARCIA Adv.: Adriana Araújo Furtado (OAB/DF 59.400) DESPACHO Vistos em correição/2021. Considerando que já composta a relação processual, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência do autor no ID. 37417107, conforme preceitua o art. 485, §4º, do NCPC. Após, voltem-me conclusos. Paço do Lumiar (MA), 7 de janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
07/01/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 04:58
Decorrido prazo de LECI SILVA GARCIA em 11/12/2020 23:59:59.
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22/11/2020 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2020 17:55
Juntada de diligência
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19/11/2020 23:31
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 09:04
Juntada de petição
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29/10/2020 15:15
Juntada de petição
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13/10/2020 11:05
Juntada de petição
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23/06/2020 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 20:46
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 14:54
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2020 13:42
Conclusos para decisão
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30/03/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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