TJMA - 0801180-93.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801180-93.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO OLIVEIRA Advogado: PRISCILA CAROLINE AZEVEDO DE OLIVEIRA OAB: MA9574 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: SP128341 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos exordiais.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 8 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/01/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 17:34
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2020 16:02
Juntada de petição
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16/09/2020 08:31
Juntada de petição
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15/09/2020 08:55
Conclusos para julgamento
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15/09/2020 08:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/09/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/09/2020 11:16
Juntada de petição
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10/09/2020 09:43
Juntada de contestação
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11/08/2020 12:06
Juntada de petição
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14/07/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2020 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 00:10
Conclusos para decisão
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08/07/2020 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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