TJMA - 0817866-97.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:31
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de ULISSES DE OLIVEIRA MELO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de ANTERO RAIMUNDO COSTA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANDA PINHEIRO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 04:34
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/02/2023 16:39
Juntada de petição
-
13/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2022 21:18
Decorrido prazo de ANTERO RAIMUNDO COSTA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:06
Decorrido prazo de ANTERO RAIMUNDO COSTA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2022 17:30
Juntada de termo
-
24/06/2022 15:12
Juntada de termo
-
22/06/2022 13:44
Juntada de termo
-
30/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 09:42
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 09:40
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 09:35
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 09:33
Juntada de Mandado
-
31/03/2022 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2022 16:27
Juntada de petição
-
21/03/2022 19:37
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:25
Juntada de petição
-
24/02/2022 20:35
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
21/02/2022 01:00
Decorrido prazo de ULISSES DE OLIVEIRA MELO em 02/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 10:32
Outras Decisões
-
07/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2021 21:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANDA PINHEIRO NETO em 07/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 11:25
Juntada de petição
-
23/11/2021 02:45
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817866-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: FRANCISCO MIRANDA PINHEIRO NETO - OAB CE18701 SUSCITADO: ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA, ULISSES DE OLIVEIRA MELO, ANTERO RAIMUNDO COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: MARIANA DE SOUZA LADEIRA - OAB MA11278 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação de ANTERO RAIMUNDO COSTA SILVA devolvida pelos correios (ID nº 54296002), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
19/11/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:09
Juntada de termo
-
16/09/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 21:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANDA PINHEIRO NETO em 13/08/2021 23:59.
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31/08/2021 08:42
Juntada de Mandado
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31/08/2021 08:41
Juntada de Mandado
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22/08/2021 13:44
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817866-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) SUSCITANTE: FRANCISCO MIRANDA PINHEIRO NETO - CE18701 SUSCITADO: ALL INCORPORADORA DE SERVICOS LTDA, ULISSES DE OLIVEIRA MELO, ANTERO RAIMUNDO COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: MARIANA DE SOUZA LADEIRA - MA11278 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica promovido pelo autor dos cumprimento de sentença dos autos 0027241-73.2012.8.10.0001, em face dos sócios da demandada - ULISSES DE OLIVEIRA MELO e ANTERO RAIMUNDO COSTA SILVA.
O incidente é fundado no art. 50 do Código Civil e tem como objetivo estender a responsabilidade pelo cumprimento da condenação de ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA a seus sócios.
Preenchidos os requisitos para instauração do incidente.
HABILITEM-SE no polo passivo destes autos os sócios.
CITEM-SE os sócios e INTIME-SE a sociedade demandada no processo principal, por seus advogados, para se manifestarem ou requererem as provas que entenderem necessárias no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
SUSPENDO o processo principal, devendo ser certificado em seus autos.
Cientifiquem-se os sócios que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 2106-9688.
EXPEÇAM-SE as cartas de citação com o teor deste despacho.
São Luís, 12 de maio de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/08/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 17:59
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 10:35
Juntada de petição
-
27/07/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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