TJMA - 0805552-25.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 07:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JEAN FREIRE MOREIRA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 19:33
Juntada de malote digital
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23/02/2024 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 09:58
Conhecido o recurso de JEAN FREIRE MOREIRA - CPF: *56.***.*93-30 (AGRAVANTE) e ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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27/01/2022 11:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2022 11:38
Juntada de parecer
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17/01/2022 06:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 19:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2021 18:40
Juntada de contrarrazões
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22/09/2021 01:53
Decorrido prazo de JEAN FREIRE MOREIRA em 21/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
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26/08/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0805552-25.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0812206-25.2021.8.10.0001 AGRAVANTE: JEAN FREIRE MOREIRA ADVOGADO: LUCIANA SILVA DE CARVALHO AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 18 de agosto de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
24/08/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 09:01
Conclusos para decisão
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08/04/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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