TJMA - 0807937-54.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2022 21:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 10:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:16
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDA BARROS CAMARA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 04:41
Publicado Sentença (expediente) em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807937-54.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WILLAMES LOPES COSTA REQUERIDA(S): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WILLAMES LOPES COSTA, por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA FERNANDA BARROS CAMARA - MA13899 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas, em razão da concessão nos autos dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
07/04/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 18:09
Homologada a Transação
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07/03/2022 21:39
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 21:38
Juntada de termo
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29/11/2021 13:03
Juntada de petição
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26/11/2021 10:44
Juntada de petição
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17/11/2021 15:10
Juntada de petição
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21/09/2021 13:54
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDA BARROS CAMARA em 20/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:37
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807937-54.2020.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLAMES LOPES COSTA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LETICIA FERNANDA BARROS CAMARA REQUERIDO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WILLAMES LOPES COSTA, por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA FERNANDA BARROS CAMARA - MA13899 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
24/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 09:26
Juntada de Certidão
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16/08/2021 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 09:31
Juntada de termo
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27/04/2021 09:31
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/12/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 01:59
Juntada de petição
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20/09/2020 01:37
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDA BARROS CAMARA em 17/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 17:10
Juntada de contestação
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24/08/2020 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:06
Conclusos para despacho
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04/07/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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