TJMA - 0016404-08.2002.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 02:25
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:06
Juntada de termo
-
31/01/2024 10:58
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 09:51
Expedido alvará de levantamento
-
19/01/2024 11:00
Juntada de petição
-
05/12/2023 08:44
Juntada de petição
-
18/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 21:23
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:23
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:23
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:45
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:44
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:44
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:27
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:42
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:42
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:42
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:15
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:15
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:15
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:00
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:10
Juntada de petição
-
19/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 15:48
Juntada de petição
-
16/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2023 10:29
Juntada de petição
-
22/08/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
22/08/2023 11:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/08/2023 01:19
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
25/04/2023 02:59
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 23:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/04/2023 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 07:13
Juntada de petição
-
30/11/2022 15:01
Juntada de petição
-
23/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 08:51
Juntada de petição
-
16/08/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:39
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA em 22/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:18
Juntada de petição
-
17/07/2022 05:18
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 23:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:37
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 16:37
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 16:37
Decorrido prazo de MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 16:37
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:39
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:03
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
01/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016404-08.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, FRANCISCO FRANKLIN DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA - OAB MA5384 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A, MERVEL - MERCANTIL DE VEICULOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: MONICA CERQUEIRA LOPES - OAB MA9058-A, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - OAB MA3029, LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - OAB MA8974, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - OAB MA8170-A DESPACHO No despacho de ID nº 50367857, a parte executada foi intimada para pagar voluntariamente o débito e apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, conforme comprovante de depósito de ID nº 52769958, a parte executada pagou voluntariamente o valor total da condenação.
Por fim, ocorreu o decurso do prazo sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado, conforme certidão de ID nº 54393262.
Era o que cabia relatar.
Diante do pagamento voluntário da condenação, expeça-se alvará judicial físico ou eletrônico no valor de R$ 386.339,16 (trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), mais acréscimos legais, em favor do advogado do exequente MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA, a título de honorários de sucumbência, valor este à disposição deste juízo na Conta Judicial nº 100117676409 As custas referentes ao levantamento de alvará já foram devidamente pagas, conforme ID nº 53268968.
Por fim, defiro o pedido de dilação do prazo para 30 (trinta) dias, contido na petição de ID nº 52139267, a fim de que a executada comprove a desconstituição da hipoteca São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
31/10/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:55
Juntada de Alvará
-
18/10/2021 09:14
Expedido alvará de levantamento
-
14/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 07:11
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:11
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 11:46
Juntada de petição
-
16/09/2021 17:48
Juntada de petição
-
06/09/2021 11:50
Juntada de petição
-
23/08/2021 06:26
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016404-08.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, FRANCISCO FRANKLIN DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA - OAB/MA5384 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A, MERVEL - MERCANTIL DE VEICULOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: MONICA CERQUEIRA LOPES - OAB/MA 9058-A, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - OAB/MA 3029, LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - OAB/MA 8974 DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 386.339,16 (trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Por fim, intime-se a parte executada para comprovar a desconstituição da hipoteca sobre o bem objeto do pedido inicial, nos termos da sentença de ID nº 35153730 - p. 6 (fl. 131 / p. 143 do arquivo PDF), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/08/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:03
Juntada de petição
-
08/06/2021 11:56
Juntada de petição
-
02/06/2021 07:54
Juntada de petição
-
28/05/2021 08:05
Juntada de petição
-
14/05/2021 07:49
Juntada de petição
-
12/02/2021 15:14
Juntada de petição
-
16/10/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 08:53
Juntada de petição
-
15/10/2020 12:13
Juntada de petição
-
14/10/2020 21:29
Juntada de petição
-
22/09/2020 09:18
Juntada de petição
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19/09/2020 07:57
Decorrido prazo de MERVEL - MERCANTIL DE VEICULOS LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANKLIN DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 07:57
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:24
Juntada de petição
-
05/09/2020 02:21
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:00
Recebidos os autos
-
02/09/2020 12:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2002
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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