TJMA - 0004196-16.2007.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:41
Determinado o arquivamento
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27/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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19/07/2023 19:43
Juntada de petição
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29/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0004196-16.2007.8.10.0001 AUTOR: LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, CINTYA MARIA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA - MA8516-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA - MA8516-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA - MA8516-A REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Intime-se as partes para conhecimento da Sentença de ID 70697293 - Pág. 53.
São Luís (MA), Quarta-feira, 17 de Maio de 2023 Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. -
02/06/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:19
Conclusos para despacho
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30/10/2022 14:59
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:59
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA em 14/10/2022 23:59.
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30/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 17:29
Juntada de petição
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29/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0004196-16.2007.8.10.0001 AUTOR: LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, CINTYA MARIA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA - MA8516 REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 IVONE DA SILVA PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso -
26/08/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:13
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:13
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:46
Juntada de volume
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05/07/2022 09:45
Juntada de volume
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05/07/2022 09:44
Juntada de volume
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21/04/2022 00:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/08/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0004196-16.2007.8.10.0001 (41962007) CLASSE/AÇÃO: MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CINTYA MARIA DE SOUSA e LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA e LUDMILLA NETO MARTINS ADVOGADO: ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA E OUTROS ( OAB 5882-MA ) e ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA E OUTROS ( OAB 5882-MA ) e ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA E OUTROS ( OAB 5882-MA ) IMPETRADO: ATO DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO Processo : 4196-2007 Autor : Leonardo Henrique da Costa Bezerra e outros Réu : Estado do Maranhão Ofício Requisitório n° 240/2011 - 2°VFP, fls. 593 a 595, em favor de Leonardo Henrique da Costa Bezerra, Ludmilla Neto Martins e Cintya Maria de Souza; Protocolo de recebimento no TJMA n° 0177892011.
O precatório acima listado está quitado, conforme relatório anexo.
Considerando que houve a satisfação da obrigação determinada no título judicial, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil/2015.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe São Luís - MA, 29 de julho de 2021 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Resp: 133645
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2007
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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