TJMA - 0832508-46.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 08:46
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 08:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/02/2021 06:12
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:30
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 16:50
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0832508-46.2019.8.10.0001 AUTOR: JOAO VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOELTON MARCAN ROCHA MORAES - MA11249 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença intentado por JOÃO VIEIRA DOS SANTOS em face do ESTADO DO MARANHÃO, no qual busca a execução da demanda coletiva proposta pela Associação dos Servidores Públicos Militares Estaduais do Maranhão (ASSEPMMA) de nº 0025326-86.2012.8.10.0001.
Proferido despacho de ID 29940145 determinando que o Exequente demonstrasse a sua legitimidade mediante a comprovação de que figurava como associado à época da propositura da ação coletiva.
Ato contínuo, o Exequente requereu a desistência da ação (ID 34275817).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar.
DECIDO. É lícito à parte Autora desistir da ação sem a anuência da parte contrária, posto que o requerimento fora realizado antes do oferecimento da resposta do Requerido, conforme disposto no artigo 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Desta feita, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo art. 485, VIII, do CPC.
Deferido o benefício da gratuidade de justiça em decisão de ID 29940145.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publicada e registrada no sistema, INTIME-SE.
São Luís, data do sistema.
Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís - MA -
22/01/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 12:18
Extinto o processo por desistência
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11/08/2020 20:10
Juntada de petição
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01/06/2020 18:01
Conclusos para despacho
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01/06/2020 10:28
Juntada de petição
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07/04/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 12:34
Conclusos para despacho
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05/09/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2019 14:52
Conclusos para decisão
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10/08/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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