TJMA - 0809105-90.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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23/10/2021 23:53
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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18/10/2021 12:30
Decorrido prazo de MARIA ANA DE JESUS DA CONCEICAO em 15/10/2021 23:59.
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27/09/2021 02:03
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809105-90.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ANA DE JESUS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. HELDER DE MELO NASCIMENTO - OAB MA22524 - CPF: *24.***.*14-67 (ADVOGADO) e Dr.
PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA - OAB MA18091, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52695103, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/09/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 17:16
Juntada de Certidão
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04/09/2021 19:28
Decorrido prazo de MARIA ANA DE JESUS DA CONCEICAO em 30/08/2021 23:59.
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23/08/2021 13:17
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809105-90.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ANA DE JESUS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. HELDER DE MELO NASCIMENTO - OAB MA22524 - CPF: *24.***.*14-67 (ADVOGADO), Dr.
PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA - OAB MA18091, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51084709, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/08/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 08:34
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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