TJMA - 0816203-30.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 17:48
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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01/10/2021 14:21
Realizado cálculo de custas
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01/10/2021 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:54
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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01/10/2021 09:33
Juntada de protocolo
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30/09/2021 09:15
Juntada de Alvará
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30/09/2021 08:48
Juntada de protocolo
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10/09/2021 04:16
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2021.
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10/09/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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04/09/2021 18:51
Decorrido prazo de RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME em 30/08/2021 23:59.
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02/09/2021 02:10
Decorrido prazo de RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME em 24/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Analisando os autos, observo que a presente busca e apreensão diz respeito à cobrança do valor de R$ 24.222,49 (vinte e quatro mil e duzentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), tendo a requerida apresentado os documentos de ID. 40893368 e ID. 41592403, como suposto depósito judicial no valor total de R$ 24.223,00 (vinte e quatro mil, duzentos e vinte e três reais).
Com base nos respectivos documentos, o processo foi sentenciado, determinando a restituição do bem à parte ré, com o levantamento dos valores apresentados nos autos.
Eis que, em 19.08.2021, foi certificado que os aludidos valores não geraram número de conta judicial (ID. 51123309), e, a parte autora intimada sobre a situação (ID. 51123321), informa nos autos que tentou por diversas vezes contactar a ré e seu patrono na tentativa de ser sanada a pendência, porém estes não disponibilizaram as informações, razão porque requereu a intimação da parte ré para que traga as informações necessárias, sob pena de multa diária e crime de desobediência; e, não confirmada a purgação da mora, ensejará o retorno à inadimplência contratual. (ID. 51542414) É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, observo que o depósito realizado nas IDs. 40893368 e 41592403, apresenta código de barras no comprovante de pagamento vinculado ao Convênio CUSTAS JUDICIAIS FERJ.
Confirmando tal situação junto à Contadoria Judicial, foram impressos dois boletos bancários que geraram o respectivo pagamento (em anexo), o que demonstra o gritante equívoco da parte requerida ao realizar a purgação da mora por meio de expedição de "CUSTAS - BOLETO AVULSO" pela própria parte no site: "http://geradorcustas.tjma.jus.br".
Assim sendo, oficie-se à Diretoria do FERJ para que tome conhecimento da situação descrita e disponibilize ao juízo o valor equivocadamente depositado pela parte ré na conta bancária do FERJ, se possível, por meio de depósito judicial vinculado ao presente feito, uma vez tal montante pertence ao demandante.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ ofício.
Imperatriz (MA), 30 de agosto de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
30/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
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30/08/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:34
Conclusos para decisão
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26/08/2021 11:45
Juntada de petição
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23/08/2021 14:41
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0816203-30.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Busca e Apreensão] REQUERENTE(S) : BANCO GMAC S.A.
Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB/ REQUERIDA(S) : RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO, OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) BANCO GMAC S.A. e RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da certidão de id. n.º 51123309 proferida nos autos do processo n.º 0816203-30.2020.8.10.0040 e para que requeira as providências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
Eu, SANIEL SANTOS CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Saniel Santos Carvalho Matrícula n.º184879 -
19/08/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
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03/08/2021 05:03
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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30/07/2021 13:05
Juntada de petição
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29/07/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 15:44
Julgado procedente o pedido
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26/07/2021 13:08
Conclusos para decisão
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26/07/2021 11:20
Juntada de petição
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14/07/2021 14:36
Juntada de petição
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05/07/2021 00:34
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 12:18
Juntada de petição
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09/03/2021 15:54
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:54
Juntada de termo
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24/02/2021 14:54
Juntada de petição
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24/02/2021 05:49
Decorrido prazo de RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:46
Juntada de petição
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09/02/2021 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 01:42
Juntada de diligência
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29/01/2021 16:19
Juntada de petição
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29/01/2021 08:15
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 17:24
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2021 11:52
Conclusos para despacho
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26/01/2021 11:52
Juntada de termo
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16/12/2020 16:40
Juntada de petição
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14/12/2020 01:14
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:37
Conclusos para decisão
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04/12/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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