TJMA - 0037041-57.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:31
Juntada de petição
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11/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 11:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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06/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
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19/01/2023 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:52
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:52
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 23:27
Juntada de petição
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09/11/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:05
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:05
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:29
Juntada de volume
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25/04/2022 17:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 37041-57.2014.8.10.0001 (399072014) Autor: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP Advogado: Thiago Brhanner G.
Costa - OAB/MA N° 8.546 Embargante: Estado do Maranhão Procuradora: Sara da Cunha Campos Rabelo Despacho: Vistos, etc.
Em consulta ao Sistema PJE, foi observado que nos processos n. 0859822-98.2018.8.10.0001, na qual figuram como partes DOMINGOS FRANCISCO DOS SANTOS FILHO contra o Estado do Maranhão, e o processo n. 0807296-86.2020.8.10.0001 proposto por JOANNE ARAGÃO ADLER contra o ESTADO DO MARANHÃO, existem pendência de julgamento em relação à possível litispendência com o processo 8535-76.2011.8.10.0001 desta Vara.
Nesse passo, é necessário aguardar o desfecho da ação de propositura mais recente.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 16 de novembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 198697 -
06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0037041-57.2014.8.10.0001 (399072014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DOS S FILHO e JOANNE ARAGÃO ABLER e SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO-SINTSEP/MA ADVOGADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA ( OAB 8546-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 37041-57.2014.8.10.0001 (399072014) Exequente: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP Substituídos: Domingos Francisco dos S.
Filho e Joanne Aragão Adler Advogado: Thiago Brhanner G.
Costa - OAB/MA Nº 8.546 / Paulo Roberto Costa Miranda - OAB/MA Nº 6.742 Executado: Estado do Maranhão Procuradora: Sara da Cunha Campos Rabelo Despacho: Vistos, etc.
Intime-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze dias) manifestar-se sobre a alegação de litispendência (fls. 65-77) e requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 1 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 198697 -
23/08/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0037041-57.2014.8.10.0001 (399072014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DOS S FILHO e JOANNE ARAGÃO ABLER e SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO-SINTSEP/MA ADVOGADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA ( OAB 8546-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 37041-57.2014.8.10.0001 (399072014) Exequente: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP Substituído: Domingos Francisco dos S.
Filho e Joanne Aragão Adler Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho - OAB/MA Nº 417 / Thiago Brhanner G.
Costa - OAB/MA Nº 8.546 / Paulo Roberto Costa Miranda - OAB/MA Nº 6.742 Executado: Estado do Maranhão Despacho: Vistos, etc.
Inicialmente determino que a Secretaria Judicial inclua na autuação o nome do sindicalizado que está sendo substituído pelo exequente na presente execução (lista de fl. 05) a fim de que se possa identificar eventuais litispendências e para facilitar a distinção entre esta ação de execução e as que serão propostas para outros substituídos.
Considerando os argumentos do exequente expostos às fls. 53-56, defiro a gratuidade da justiça pleiteada, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Ademais, em atenção a certidão de fl. 44 expedida pela Contadoria Judicial, intime-se o Executado para juntar os documentos necessários para feitura dos cálculos da execução de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 06 de julho de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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