TJMA - 0834628-91.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:57
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:08
Juntada de termo
-
20/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:08
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
12/03/2025 15:10
Juntada de petição
-
28/02/2025 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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07/11/2024 05:46
Outras Decisões
-
25/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:11
Juntada de petição
-
20/08/2024 15:05
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:43
Juntada de protocolo
-
27/05/2024 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:35
Juntada de petição
-
25/03/2024 17:30
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:35
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 11:49
Juntada de petição
-
13/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:59
Juntada de petição
-
02/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 06:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:39
Juntada de petição
-
10/08/2023 11:12
Juntada de petição
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03/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834628-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: D.R.
CARDOSO FERREIRA ENGEL - ME C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme documento em anexo.
Certifico ainda que, diante do insucesso da penhora e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Rosângela Santos Prazeres Macieira, será expedida intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luís (MA), data do sistema.
AMALIA MENDONCA FREITAS Servidora da 10ª Vara Cível -
01/08/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:52
Juntada de petição
-
02/03/2023 09:45
Juntada de petição
-
28/02/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 22:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/02/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:32
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2023 16:59
Juntada de petição
-
28/12/2022 13:56
Juntada de petição
-
20/12/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 18:29
Juntada de diligência
-
15/12/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 10:48
Juntada de Mandado
-
16/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:18
Juntada de petição
-
09/08/2022 17:41
Juntada de termo
-
29/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:57
Juntada de petição
-
27/07/2022 08:54
Juntada de Mandado
-
21/07/2022 07:58
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834628-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 4246-A EXECUTADO: D.R.
CARDOSO FERREIRA ENGEL - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Av.
Este Cento e Três, 5, Cidade Operária, São Luís - MA, 65058-427.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
19/07/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:59
Juntada de petição
-
20/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:41
Juntada de petição
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834628-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 4246-A EXECUTADO: D.R.
CARDOSO FERREIRA ENGEL - ME DESPACHO Defiro o pedido ID nº 61612213 para consulta aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL, visando a localização do endereço da parte executada, para fins de citação.
Contudo, a realização da pesquisa fica condicionada ao pagamento de custas para cada sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme a Lei Estadual nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9.109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 06 de maio de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
09/05/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:37
Juntada de petição
-
12/02/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2022 08:57
Juntada de termo
-
10/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 14:31
Juntada de petição
-
23/11/2021 18:28
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834628-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO OAB- PE04246 EXECUTADO: D.R.
CARDOSO FERREIRA ENGEL - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida 103, 5, Cidade Operaria São Luís/MA, Cep: 65058-094..
São Luís, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
21/11/2021 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:25
Juntada de petição
-
15/10/2021 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 23:15
Juntada de diligência
-
22/09/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834628-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO OAB/PE 04246 EXECUTADO: D.R.
CARDOSO FERREIRA ENGEL - ME DESPACHO Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar comprovante com o recolhimento devido das custas iniciais.
Decorrido o prazo, com o recolhimento, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Do contrário, façam os autos conclusos para extinção.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br.
Serve o presente despacho como CARTA/OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
19/08/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 15:46
Juntada de petição
-
18/08/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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