TJMA - 0800290-73.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2022 08:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2022 20:53 Publicado Intimação em 05/07/2022. 
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                                            08/07/2022 20:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022 
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                                            04/07/2022 00:00 Intimação Processo nº 0800290-73.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SAMARA NOLETO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A Réu: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A, para tomar ciência de que os alvarás já se encontram juntado aos autos assinados e selados eletronicamente.
 
 Comarca de Paraibano.
 
 Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 01 de Julho de 2022.
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                                            01/07/2022 13:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2022 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2022 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2022 20:30 Juntada de petição 
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                                            29/06/2022 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2022 11:08 Juntada de petição 
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                                            10/06/2022 15:02 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/06/2022 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2022 11:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/04/2022 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2022 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2022 09:17 Juntada de petição 
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                                            14/01/2022 11:31 Juntada de petição 
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                                            10/11/2021 09:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/11/2021 14:54 Juntada de Ofício 
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                                            08/11/2021 08:58 Transitado em Julgado em 20/10/2021 
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                                            31/10/2021 14:44 Juntada de petição 
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                                            21/09/2021 12:34 Decorrido prazo de SAMARA NOLETO DA SILVA em 20/09/2021 23:59. 
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                                            08/09/2021 11:38 Juntada de petição 
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                                            01/09/2021 17:07 Publicado Intimação em 26/08/2021. 
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                                            01/09/2021 17:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021 
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                                            25/08/2021 00:00 Intimação Processo nº 0800290-73.2021.8.10.0104 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: SAMARA NOLETO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 Réu: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito os embargos opostos pela parte executada e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial nos termos da fundamentação supra, frisando que o valor executado é de R$ 3.150,82 (três mil, cento e cinquenta reais e oitenta e dois centavos).
 
 Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor da execução, a teor do disposto no § 3°, I c/c § 7º do art. 85, do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado devidamente certificado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento em favor do exequente (abrangendo os honorários sucumbenciais), cientificando o Estado que, caso não haja o pagamento no prazo legal, haverá o sequestro da quantia.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Paraibano/MA, data do sistema.
 
 Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
 
 Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.
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                                            24/08/2021 10:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2021 10:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/06/2021 11:58 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
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                                            26/05/2021 13:50 Conclusos para julgamento 
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                                            25/05/2021 14:45 Juntada de petição 
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                                            24/05/2021 18:51 Juntada de petição 
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                                            09/04/2021 21:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/03/2021 23:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2021 17:24 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2021 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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