TJMA - 0801059-59.2018.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:28
Decorrido prazo de SILVIO SIMPLICIO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:48
Juntada de despacho
-
28/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
21/08/2023 09:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2023 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2023 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2023 18:44
Juntada de petição
-
11/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMUEL DIAS DE SA JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSIVANE SANTOS MENDONCA em 01/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 05:27
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
03/04/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
27/02/2023 18:17
Juntada de recurso inominado
-
09/02/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 15:57
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 11:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/09/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:56
Juntada de diligência
-
07/09/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 10:27
Juntada de diligência
-
13/08/2022 04:11
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 11:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/06/2022 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2022 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2022 17:52
Juntada de petição
-
22/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 08:28
Juntada de Alvará
-
07/04/2022 09:17
Decorrido prazo de SAMUEL DIAS DE SA JUNIOR em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:17
Decorrido prazo de JOSIVANE SANTOS MENDONCA em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:33
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801059-59.2018.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SAMUEL DIAS DE SA JUNIOR Advogado: DILSON DIAS SA OAB: MA8455-A Endereço: desconhecido Advogado: SONIA CAROLINE SOUSA DE SA OAB: MA19324 Endereço: Rua Nova I, 14, PRIMEIRA TRAVESSA DA RUA NOVA, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65049-100 DEMANDADO: SILVIO SIMPLICIO DA SILVA, ROSA MARIA RODRIGUES TAVARES, GLENDA TALIANE ATAIDE DE CARVALHO, JOSIVANE SANTOS MENDONCA Advogado: RICARDO PINTO ARAGAO OAB: MA20009 Endereço: Avenida Daniel de La Touche, 0, Via La Touche Center, Sala 108, Cohajap, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-455 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)demandante e demandada Josivane Santos Mendonça intimada(s) do(a)decisão cujo teor segue transcrito:Aduz a parte reclamada JOSIVANE SANTOS MENDONÇA que no presente processo há nulidade de citação; que não seria parte legítima; que o juizado não é competente para apreciar a causa; apresenta impugnação aos valores referentes a danos morais e materiais.Diz também que a execução é nula, por inexistência de título.Intimado a manifestar-se, o autor defendeu que o processo não possui irregularidades.Possui razão a ré, como se explica a seguir.Nos presentes autos vê-se que a requerida não foi devidamente citada.A certidão id 19166640 da conta que a citação foi recebida por vizinha da reclamada.
Assim, não é possível afirmar que a ré tenha recebido o Mandado.Conforme o Código de Processo Civil, a citação é pessoal.
De acordo com a Lei nº 9.099/95, o comparecimento pessoal supre falta ou nulidade de citação.
Porém, a reclamada foi revel.A citação é algo tão importante, que é capaz de anular uma sentença, caso seja irregular, como no presente caso.
Asso, entende a jurisprudência: A C Ó R D Ã O.
DES.
VICENTE DE OLIVEIRA SILVA (RELATOR)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL.
SUPOSTA ORIGEM NO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM IMÓVEL RURAL VIZINHO.
CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR CARTA.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO.
PETICIONAMENTO DO RÉU PARA APONTAMENTO DA FALHA.
NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA EM 1º GRAU, COM REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO E SEM ANULAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES.
REDISCUSSÃO.
NÃO CABIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA PERICIAL PEDIDA E NÃO OPORTUNIZADA.
NULIDADE PROCESSUAL VERIFICADA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I- Consoante previsão dos artigos 242 e seguintes do CPC, a citação será pessoal, inclusive quando efetuada por via postal, salvo nas hipóteses expressamente colacionadas no art. 248, § 4º, do CPC , sob pena de nulidade.
II- Se o aviso de recebimento da carta citatória endereçada ao réu foi assinado por terceiro, não sendo caso de exceção legal, deve ser declarada a nulidade processual, para evitar violação ao direito de defesa.
III- Reconhecida a nulidade processual ainda em 1º grau, com reabertura de prazo para contestar, impertinente a rediscussão do tema em 2º grau.
IV- Sendo controversa a matéria fática, sobre a qual as partes podem pretender produzir prova, impossível o julgamento sem a prévia oportunização daquelas pedidas, úteis ao desate da lide.
V- Ausente prova necessária, em tese, o processo é nulo.
VI- Recurso conhecido, preliminar de nulidade de citação rejeitada e preliminar de cerceamento de defesa acolhida para cassar a sentença.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.21.073644-3/001 - COMARCA DE TIROS - APELANTE (S): JOSE DOS SANTOS - APELADO (A)(S): ELIO CARNEIRO JUNIOR (grifei)Ante o exposto, acolho a impugnação ao pedido executivo formulado pela reclamada com base no artigo 52, IX, a.Perante tal decisão declaro nulos todos os atos do processo realizados após a partir da citação.P.R.I.
Após, o trânsito em julgado voltem-me conclusos.
Cumpra-se.São Luís (MA), 14 de março de 2022.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC : São Luís, 21 de março de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
21/03/2022 16:39
Juntada de petição
-
21/03/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 11:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:08
Juntada de petição
-
03/02/2022 08:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:50
Decorrido prazo de JOSIVANE SANTOS MENDONCA em 20/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:44
Juntada de petição
-
05/09/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSIVANE SANTOS MENDONCA em 25/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:07
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
30/08/2021 10:14
Juntada de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801059-59.2018.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SAMUEL DIAS DE SA JUNIOR Advogado: DILSON DIAS SA OAB: MA8455 Endereço: desconhecido Advogado: SONIA CAROLINE SOUSA DE SA OAB: MA19324 Endereço: Rua Nova I, 14, PRIMEIRA TRAVESSA DA RUA NOVA, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65049-100 DEMANDADO: SILVIO SIMPLICIO DA SILVA, ROSA MARIA RODRIGUES TAVARES, GLENDA TALIANE ATAIDE DE CARVALHO, JOSIVANE SANTOS MENDONCA Advogado: RICARDO PINTO ARAGAO OAB: MA20009 Endereço: Avenida Daniel de La Touche, 0, Via La Touche Center, Sala 108, Cohajap, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-455 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte reclamada intimada da decisão cujo teor segue transcrito: Adotem-se as providências relativas à minuta de penhora on line observando os cálculos autorais.
Após, a confirmação do bloqueio, aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação ao pedido executivo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de abril de 2021 -
23/08/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:30
Juntada de diligência
-
13/08/2021 10:12
Juntada de petição
-
24/07/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 23:43
Juntada de petição
-
03/03/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 19:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/02/2021 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2021 17:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 06:55
Decorrido prazo de SAMUEL DIAS DE SA JUNIOR em 10/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2020 15:58
Extinto o processo por desistência
-
28/06/2020 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2019 13:51
Conclusos para julgamento
-
28/08/2019 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/08/2019 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
22/08/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 17:20
Juntada de diligência
-
22/08/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 17:07
Juntada de diligência
-
26/07/2019 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 10:15
Juntada de ata da audiência
-
19/07/2019 14:12
Juntada de petição
-
09/07/2019 09:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/08/2019 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/07/2019 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 10:25
Juntada de diligência
-
28/05/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 09:59
Juntada de diligência
-
16/05/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 16:28
Juntada de ata da audiência
-
16/05/2019 10:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/07/2019 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/04/2019 09:14
Juntada de diligência
-
26/04/2019 22:54
Juntada de diligência
-
26/04/2019 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2019 22:48
Juntada de diligência
-
26/04/2019 22:19
Juntada de diligência
-
26/04/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 03:40
Decorrido prazo de SAMUEL DIAS DE SA JUNIOR em 25/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2019 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2019 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/05/2019 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/12/2018 17:03
Decorrido prazo de SAMUEL DIAS DE SA JUNIOR em 10/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 01:04
Juntada de petição
-
14/11/2018 09:17
Expedição de Informações pessoalmente
-
14/11/2018 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2018 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/10/2018 11:56
Juntada de diligência
-
31/10/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 11:35
Juntada de diligência
-
31/10/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 11:12
Juntada de diligência
-
31/10/2018 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 15:34
Juntada de diligência
-
29/10/2018 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 10:29
Expedição de Mandado
-
16/10/2018 10:29
Expedição de Mandado
-
16/10/2018 10:29
Expedição de Mandado
-
16/10/2018 10:29
Expedição de Mandado
-
16/10/2018 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2018 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2018 00:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 00:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/11/2018 09:00.
-
18/09/2018 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803003-29.2019.8.10.0027
Raimundo Lourenco da Conceicao
Inss - Imperatriz - Ma
Advogado: Gracianna Medeiros de Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2019 11:22
Processo nº 0800336-06.2020.8.10.0134
Francisco das Chagas Fernandes
Municipio de Timbiras
Advogado: Procopio Araujo Silva Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2020 09:50
Processo nº 0800069-93.2019.8.10.0061
Francelino Furtado da Silva Filho
Jose Raimundo Aroucha Pinheiro
Advogado: Francelino Furtado da Silva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2019 17:43
Processo nº 0800419-47.2019.8.10.0137
Helena Lima da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Robson da Silva Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2019 15:06
Processo nº 0800814-34.2017.8.10.0032
Luis Gonzaga Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nilton da Cruz Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2017 09:25