TJMA - 0801104-52.2018.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 14:46
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LEITE PESSOA em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 15:49
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0801104-52.2018.8.10.0052 Assunto: [Aquisição de veículos automotores] Classe: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) AUTOR: ANTONIO JOAO PEREIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) ajuizada por ANTONIO JOAO PEREIRA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos qualificados nos autos.
Em despacho de evento num. 34306869 - Despacho fora determinado que o autor emendasse a inicial, sob pena de indeferimento.
Em Certidão de evento num. 45085739 - Certidão consta que a parte autora não se manifestou no prazo arbitrado quanto à determinação de completar a inicial. É o relato do essencial.
Fundamento e Decido.
No caso dos autos, o patrono da autora foi intimado a sanar irregularidade na exordial, mas quedou-se inerte, mesmo havendo indicação precisa do que deveria ser completado e do prazo legal para fazê-lo. Assim, não tendo o autor cumprido às diligências que lhe competiam, in casu, resta indeferir a petição inicial por não tê-la completado na oportunidade aprazada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, é o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, § único c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas, eis que deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Publique-se.
Registre.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
PINHEIRO, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
19/08/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 11:40
Indeferida a petição inicial
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04/05/2021 15:50
Conclusos para decisão
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04/05/2021 15:50
Juntada de
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22/10/2020 10:17
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LEITE PESSOA em 20/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2019 12:01
Conclusos para despacho
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16/05/2018 10:42
Conclusos para decisão
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16/05/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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