TJMA - 0816404-56.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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05/12/2024 15:53
Juntada de petição
-
02/12/2024 16:46
Juntada de petição
-
28/11/2024 03:49
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 10:22
Extinto o processo por desistência
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14/05/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 15:16
Juntada de termo
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02/02/2024 18:37
Juntada de petição
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02/02/2024 02:05
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:41
Juntada de petição
-
10/06/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 10:39
Juntada de termo
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06/05/2022 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:30
Juntada de petição
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19/04/2022 12:18
Juntada de petição
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04/04/2022 03:27
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0816404-56.2019.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Anulação] REQUERENTE: ADRYANA RHEGIA RIBEIRO MENDES LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 16 de março de 2022 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
31/03/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 13:05
Conclusos para despacho
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16/12/2021 13:04
Juntada de Certidão
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18/09/2021 12:21
Decorrido prazo de ADRYANA RHEGIA RIBEIRO MENDES LIMA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:20
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0816404-56.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRYANA RHEGIA RIBEIRO MENDES LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773 RÉU: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ D E S P A C H O Vistos, etc. INTIME-SE a parte Autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar Réplica à Contestação.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para despacho. Intime-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
23/08/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2020 00:46
Juntada de contestação
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13/04/2020 21:45
Conclusos para despacho
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13/04/2020 21:45
Juntada de Certidão
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05/03/2020 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 04/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 07:27
Decorrido prazo de ADRYANA RHEGIA RIBEIRO MENDES LIMA em 10/02/2020 23:59:59.
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10/12/2019 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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