TJMA - 0802993-49.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 10:06
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
18/06/2023 11:19
Decorrido prazo de PRYSCILA DE SOUSA ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 11:19
Decorrido prazo de WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/04/2023 05:16
Decorrido prazo de WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP em 09/03/2023 23:59.
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18/04/2023 16:50
Decorrido prazo de WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
22/03/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:21
Juntada de petição
-
10/02/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 21:20
Juntada de diligência
-
14/01/2023 17:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
14/01/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/01/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
02/01/2023 11:43
Juntada de petição
-
14/12/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:30
Juntada de termo
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05/09/2022 14:49
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:28
Juntada de petição
-
03/08/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 22:07
Decorrido prazo de PRYSCILA DE SOUSA ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/07/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 14:24
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 17:34
Juntada de petição
-
23/05/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 14:56
Decorrido prazo de PRYSCILA DE SOUSA ALMEIDA em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:20
Juntada de diligência
-
24/03/2022 20:19
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 24/02/2022 23:59.
-
09/03/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 02:39
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:07
Juntada de termo
-
15/02/2022 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:20
Juntada de petição
-
03/02/2022 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 17:14
Juntada de diligência
-
21/09/2021 14:38
Decorrido prazo de WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 11:52
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 17:57
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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27/08/2021 11:18
Juntada de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802993-49.2020.8.10.0059 EXEQUENTE: WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP EXECUTADO: PRYSCILA DE SOUSA ALMEIDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO DR. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 FINALIDADE: Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado, tendo em vista a frustração da citação, conforme certidão do oficial de justiça (ID: 49228057). São José de Ribamar-MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 LUCIENE ALVES DA SILVA - Servidor(a) Judicial- -
24/08/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2021 18:31
Juntada de diligência
-
13/12/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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