TJMA - 0801444-08.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 02:03
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:12
Juntada de termo
-
18/08/2023 16:51
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:21
Juntada de termo
-
01/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 17:12
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 12:49
Juntada de termo
-
02/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:53
Juntada de termo
-
02/05/2023 08:51
Juntada de petição
-
29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULO JOSE SANTOS AROUCHA DE ASSIS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:28
Decorrido prazo de LUIZ RODOLFO ARAUJO DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO JOSE SANTOS AROUCHA DE ASSIS em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:23
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
16/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:19
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
22/03/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:00
Juntada de termo
-
28/02/2023 10:13
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 07:12
Juntada de termo
-
06/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:51
Juntada de Certidão de desbloqueio pelo usuário (sisbajud)
-
03/02/2023 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
01/02/2023 16:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 07:59
Juntada de termo
-
26/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2022 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2022 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:26
Juntada de termo
-
11/10/2022 19:40
Juntada de petição
-
01/10/2022 21:22
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:10
Juntada de termo
-
22/09/2022 22:35
Juntada de petição
-
06/09/2022 03:23
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/08/2022 21:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/08/2022 13:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2022 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:03
Juntada de termo
-
14/06/2022 17:03
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
16/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:02
Juntada de termo
-
06/05/2022 11:33
Juntada de petição
-
22/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:17
Juntada de termo
-
18/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 07:40
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2022 05:01
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2022.
-
26/02/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 08:09
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 08:09
Juntada de termo
-
09/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2021 18:04
Decorrido prazo de PAULO JOSE SANTOS AROUCHA DE ASSIS em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 18:04
Decorrido prazo de LUIZ RODOLFO ARAUJO DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 07:23
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801444-08.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ROMULO DE ARAUJO SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO JOSE SANTOS AROUCHA DE ASSIS - MA12210, LUIZ RODOLFO ARAUJO DE SOUSA - MA10861 DEMANDADO: PREMIER TECNOLOGIA HOLDING LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/02/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 5 de novembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
05/11/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/11/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 19:30
Juntada de petição
-
19/10/2021 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 17:14
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
26/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801444-08.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ROMULO DE ARAUJO SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO JOSE SANTOS AROUCHA DE ASSIS - MA12210, LUIZ RODOLFO ARAUJO DE SOUSA - MA10861 DEMANDADO: PREMIER TECNOLOGIA HOLDING LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE SANTOS AROUCHA DE ASSIS, LUIZ RODOLFO ARAUJO DE SOUSA, da DECISÃO de ID nº 51243647, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DECISÃO.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral, com pedido de tutela de urgência.
O Autor afirma que, contratou a empresa Requerida para prestação de serviço de assistência técnica em três computadores, sendo um de sua propriedade e os outros dois pertencentes aos seus amigos.
Após entregar as máquinas, os defeitos foram relatados e analisados pela Requerida, nos seguintes termos: 1 - MacBook Air Core M A1534 cinza inoperante: recuperação da placa board com troca de componentes, chipsets, pontes I/O, atualização de firmware, nvram e processo de reballing p/ GPU; R$ 2.498,00 valor total de reparo; 2 - MacBook Air A1639 prata inoperante: recuperação da placa board com troca de componentes, chipsets, atualização de firmware e processo de reballing p/ GPU gráfica; R$ 998,00 valor total de reparo; 3 - MacBook pro Core i7 A1278 inoperante: recuperação da placa board com troca de componentes, chipsets, pontes I/O, atualização de firmware e processo de reballing p/ GPU: R$ 799,00 valor total de reparo; Posteriormente, o Autor recebeu de seus amigos a quantia correspondente a cada computador, pagando a integralidade do serviço de forma adiantada no dia 3 de outubro de 2018, por meio de transferência bancária para conta de titularidade do Sr.
Luís Fábio Cantanhede Pinho, sócio-administrador da Requerida , no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Ocorre que, segundo relata o reclamante, não houve a prestação do serviço de forma adequada, pois os aparelhos continuaram apresentando os mesmos problemas, aparecendo inclusive problemas novos.
Prossegue afirmando que, após diversos problemas com os aparelhos, inclusive, com reenvio de máquinas em razão do serviço defeituoso de reparo, somente o MacBook Pro Core AI278, com serviço no valor de R$ 799,00 foi reparado.
Em relação ao MacBook Air Core M A1534, com valor de reparo orçado em R$ 2.498,00, o autor afirma que este nunca foi reparado ou devolvido, assim como nunca houve reembolso.
Assim, requer a concessão de tutela antecipada para que os Requeridos devolvam os aparelhos em seu poder, que são o MacBook Air Core M A1534 cinza e seu carregador, assim como o carregador do MacBook Air A1639 prata, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais Decido. É pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência, apesar da omissão do legislador, ser cabível a concessão de tutela acautelatória ou antecipatória nas ações regidas pela Lei n. 9.099/95, com base no art. 6º da referida lei.
E nas ações de consumo a antecipação de tutela encontra guarita no art. 84, parágrafo 3º do CDC.
Como antecipação do direito afirmado pela parte autora, a tutela em questão reclama convicção probatória, ou seja, que os elementos apontados aos autos se mostrem idôneos em convencer o juiz a respeito da verossimilhança das assertivas da parte.
Em razão disto, não vislumbro, por ora, que estão presentes os requisitos da plausibilidade do direito ameaçado e do perigo de dano no aguardo do provimento final para concessão da tutela acautelatória, notadamente, por não constar nos autos elementos suficientes que evidenciem falha na prestação de serviço da parte requerida.
Portanto, os elementos de prova pré constituída não se revelam suficientes para se aferir a probabilidade do direito alegado, havendo necessidade de dilação probatória para melhor compreensão dos fatos.
Desse modo, considerando ausentes os requisitos da plausibilidade do direito e do perigo de alargamento do dano se obtida no provimento definitivo, INDEFIRO a tutela pretendida.
Intime-se a parte autora do teor desta decisão.
Cite-se e intimem-se as partes da audiência Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de Direito.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 19/10/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelos telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
São Luís/MA, aos 24 de agosto de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
24/08/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 21:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/08/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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