TJMA - 0800192-13.2019.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ISABEL CAVALCANTE TAVARES em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:58
Juntada de termo
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07/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRACA ARANHA em 29/01/2025 23:59.
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04/11/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRACA ARANHA em 22/08/2024 23:59.
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08/07/2024 11:40
Juntada de petição
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01/07/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 14:38
Desentranhado o documento
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01/07/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:11
Juntada de petição
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03/04/2024 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:39
Juntada de termo
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01/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 01:42
Juntada de petição
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25/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
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08/07/2022 19:38
Decorrido prazo de ISABEL CAVALCANTE TAVARES em 06/06/2022 23:59.
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13/05/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
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29/03/2022 20:01
Decorrido prazo de MARIA JULIA TAVARES DE SOUSA em 21/03/2022 23:59.
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24/02/2022 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 08:38
Juntada de Certidão
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16/11/2021 01:26
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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16/11/2021 01:26
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Proc. nº 0800192-13.2019.8.10.0087 DESPACHO Considerando os elementos encartados ao presente feito, constato (em análise inicial) a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica.
Assim, determino à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos para o gozo da gratuidade judicial.
Por tal razão, DETERMINO a Secretaria Judicial que: 1.
RETIFIQUE o representante do polo passivo, retirando a Defensoria Pública do Estado do Maranhão e fazendo constar a Procuradoria do Município, se houver. 2.
INTIME a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o art. 99, § 2º do CPC, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento; 3.
Após voltem os autos conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
Gov.
Eugênio Barros/MA, datado digitalmente.
Juiz ALEXANDRE SABINO MEIRA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros/MA -
11/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:38
Conclusos para despacho
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24/09/2021 15:04
Juntada de petição
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23/09/2021 09:51
Decorrido prazo de ISABEL CAVALCANTE TAVARES em 22/09/2021 23:59.
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24/08/2021 14:01
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2021.
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24/08/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Rua 15 de Novembro, nº 241, Centro, Governador Eugênio Barros, CEP 65.780-000 Tel.: 99-3564-1503 – E-mail: [email protected] Processo nº 0800192-13.2019.8.10.0087 DESPACHO Vistos em correição.
Um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
No caso dos autos, observa-se que o comprovante de residência juntado encontra-se em nome de terceiro. INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência em seu nome, ou, caso não possua, deverá apresentar declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento comprobatório do parentesco.
A inércia em cumprir a determinação implicará indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC/15.
Gov.
Eugênio Barros (MA), data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da comarca de Gov.
Eugênio Barros -
20/08/2021 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:40
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:39
Juntada de termo
-
10/10/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 01:47
Conclusos para decisão
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02/09/2019 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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