TJMA - 0807793-40.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 08:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/09/2021 22:27
Juntada de petição
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11/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MONICA FURLAN THEODORO BUTLER em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NEIVA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:28
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 10/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:33
Desentranhado o documento
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08/09/2021 15:33
Desentranhado o documento
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24/08/2021 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 24/08/2021.
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24/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 12:01
Juntada de malote digital
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23/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de agosto de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807793-40.2019.8.10.0000 - BALSAS AGRAVANTE: MAURO QUEIROZ NEIVA E MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NEIVA Advogados: Drs.
Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior (OAB/MA 7.203), Dra.
Claudia Brant de Carvalho Figueiredo (OAB/MA 8560) e outros 1º AGRAVADOS: MARCO AURÉLIO FURLAN THEODORO E MÔNICA FURLAN THEODORO BUTLER Advogados: Drs.
Wilian Anderson Bastiani (OAB/MA 13.006) e outros 2º AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Francisco Edilton Lima de Oliveira Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _________________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE.
CONTROVÉRSIA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESPROVIMENTO.
I - Para a concessão de medida liminar de imissão de posse as partes devem comprovar, por meio de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
II - Ainda que apresentados os documentos de domínio, verifica-se a ausência de prova segura quanto à injustiça da posse exercida pelo agravado, evidenciando a necessidade de formação do contraditório e de dilação probatória, a fim de melhor apurar a veracidade dos fatos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0807793-40.2019.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 19 de agosto de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
20/08/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 09:58
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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19/08/2021 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2021 08:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/08/2021 10:05
Juntada de petição
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18/08/2021 09:27
Juntada de petição
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17/08/2021 10:10
Juntada de petição
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16/08/2021 17:56
Juntada de petição
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09/08/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 07:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
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15/07/2021 13:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2021 12:08
Juntada de malote digital
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12/07/2021 10:53
Desentranhado o documento
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12/07/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2021 13:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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08/07/2021 11:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2021 11:56
Juntada de Certidão
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07/07/2021 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 10:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/06/2021 07:02
Pedido de inclusão em pauta
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25/06/2021 00:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/06/2021 09:45
Juntada de petição
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21/06/2021 07:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/06/2021 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 14:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/06/2021 09:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2021 08:06
Pedido de inclusão em pauta
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21/05/2021 07:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/05/2021 09:24
Juntada de petição
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11/05/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2021 15:12:16.
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10/05/2021 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2021 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 07:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/12/2020 13:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2020 13:21
Juntada de parecer do ministério público
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14/12/2020 12:59
Juntada de parecer do ministério público
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13/11/2020 06:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 22:37
Juntada de contrarrazões
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02/11/2020 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 09:31
Juntada de petição
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28/10/2020 09:30
Juntada de contrarrazões
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22/09/2020 01:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NEIVA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:34
Decorrido prazo de MAURO QUEIROZ NEIVA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FURLAN THEODORO em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:33
Decorrido prazo de MONICA FURLAN THEODORO BUTLER em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 08:23
Juntada de malote digital
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15/09/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2020.
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15/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2020
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11/09/2020 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
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25/08/2020 18:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2020 17:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/08/2020 17:41
Recebidos os autos
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25/08/2020 17:38
Juntada de documento
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25/08/2020 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/08/2020 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 16:28
Declarada incompetência
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08/05/2020 15:50
Juntada de petição
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03/09/2019 19:35
Conclusos para despacho
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03/09/2019 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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