TJMA - 0000064-58.2004.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 14:02
Juntada de Informações prestadas
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12/09/2023 17:44
Juntada de petição
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31/08/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
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24/04/2023 18:52
Juntada de petição
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19/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:19
Juntada de Informações prestadas
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14/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:47
Juntada de Certidão
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31/03/2023 20:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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30/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:38
Juntada de Informações prestadas
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28/02/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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03/02/2023 09:41
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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31/01/2023 21:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:26
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
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18/10/2022 19:45
Juntada de petição
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25/08/2022 14:28
Juntada de Informações prestadas
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03/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000064-58.2004.8.10.0117 (642004) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA REQUERENTE: M MILCA SILVA ADVOGADO: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO ( OAB 5502-PI ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA - MA Processo nº 64-58.2004.8.10.0117 (642004) Ação de cobrança Autor: M MILCA SILVA Requerido(a): MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
DECISÃOI - Relatório Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Santa Quitéria/MA em face M MILCA SILVA, sob o fundamento de que há manifesto excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente.
Em petição de fls.99/106 o ente público apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, discordando do valor apresentado pelo autor.
Em despacho de fl.107, esse juízo determinou a atualização do valor devido.
Cálculos encartados nas fls.108/109.
Vieram os autos conclusos.
Relatados, decido.
II - Fundamentação.
Reza o artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC que: § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.(grifo nosso). § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Em despacho de fl.107, esse juízo determinou a remessa dos autos para contadoria judicial, que colacionou ao encarte processual planilha de cálculo atualizada(fls.108/109), apontando como devido pelo Município o valor de R$ 27.316,17reais à título de condenação e R$ 2.731,61 reais à título de honorários advocatícios.
III - Dispositivo.
Com estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para fins de homologar os cálculos de fls.108/109, ao tempo em que declaro como devido pelo impugnante/executado, a quantia de R$ 27.316,17 reais à título de condenação e R$ 2.731,16 reais, pertinente aos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Logo após, expeça-se RPV em relação aos honorários advocatícios e precatório no que tange ao valor da condenação.
Santa Quitéria/MA, 29 de julho de 2021.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA Resp: 180174
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2004
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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