TJMA - 0802086-54.2018.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Ze Doca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 16:55
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:04
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 05:14
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2022.
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28/11/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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28/11/2022 05:14
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2022.
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28/11/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 17:01
Juntada de petição
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08/11/2022 12:17
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:41
Processo Desarquivado
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01/11/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 10:13
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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31/10/2022 14:38
Extinto o processo por desistência
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31/10/2022 11:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:37
Juntada de petição
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24/10/2022 16:16
Juntada de petição
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19/10/2022 10:00
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/10/2022 23:16
Juntada de Certidão
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31/03/2022 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
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18/02/2022 10:25
Juntada de termo
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18/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:14
Juntada de petição
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31/01/2022 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:38
Conclusos para decisão
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05/10/2021 10:38
Juntada de termo
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05/10/2021 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2021 13:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:05
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:05
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 18:02
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS/MA Processo n.º 0802086-54.2018.8.10.0056 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DO NORDESTE Requerido(a): TRINDADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME e outros (3) Finalidade: Intimação do advogado(a) da(s) parte(s)autora DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS, OAB/MA 9251 e DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS, OAB/MA 6279 e da parte requerida DR.
ALESSANDRO EVANGELISTA ARAÚJO, OAB/MA 9393, para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão a seguir transcrita: DECISÃO Há Embargos a Execução apresentada por NILZETE ANDRADE DE OLIVEIRA e VICENTE ANASTÁCIO TRINDADE em face desta execução movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.
Verifico que os embargantes alegaram exceção de incompetência com fundamento em cláusula do contrato particular de composição de dívida firmado entre e exequente e os executados, no qual está previsto que o local do pagamento é a cidade de Zé Doca/MA.
Assim, por se tratar de competência territorial, é considerado o local de pagamento, o competente para a execução extrajudicial nos termos que preconiza o Código de Processo Civil em seu artigo 53 c/c o art. 781, I.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar este feito e, em consequência, determino a remessa dos autos para a Comarca de Zé Doca/MA, com as anotações de estilo e respectiva baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA-Juíza de Direito". Santa Inês/MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 THAMIRES RAFAELLE N.
NUNES Aux.(a) Judiciário(a) Mat. 165985 (assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Santa Inês/MA, e de acordo com o Provimento 39/2020-CGJ; Resolução GP 100/2020 e Resolução n. 234, do Conselho Nacional de Justiça) -
24/08/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:14
Declarada incompetência
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28/01/2021 18:13
Apensado ao processo 0801756-86.2020.8.10.0056
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22/01/2021 10:41
Conclusos para despacho
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28/10/2020 16:07
Juntada de petição
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05/10/2020 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2020 09:48
Juntada de diligência
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05/10/2020 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2020 09:48
Juntada de diligência
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05/10/2020 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2020 09:47
Juntada de diligência
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05/10/2020 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2020 09:45
Juntada de diligência
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10/06/2019 10:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 09:00
Conclusos para despacho
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13/11/2018 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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