TJMA - 0011179-35.2012.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:00
Juntada de termo
-
25/07/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de DORGIVAL NASCIMENTO FELIX em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 08:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:20
Juntada de Edital
-
04/12/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 10:07
Juntada de termo
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30/11/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:29
Juntada de termo
-
27/11/2023 15:01
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 30/10/2023 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
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06/11/2023 22:23
Juntada de protocolo
-
03/11/2023 09:10
Decorrido prazo de GERSON SOUSA em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:56
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:59
Juntada de petição
-
01/11/2023 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/11/2023 08:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/11/2023 08:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2023 14:55
Juntada de termo
-
30/10/2023 10:31
Juntada de petição
-
30/10/2023 06:39
Juntada de petição
-
28/10/2023 16:53
Juntada de petição
-
27/10/2023 17:27
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
27/10/2023 17:20
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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27/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:28
Juntada de termo
-
27/10/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 01:48
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 16:56
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2023 16:30
Juntada de petição
-
25/10/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:38
Juntada de termo
-
25/10/2023 11:34
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 12:00
Juntada de termo
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19/10/2023 17:39
Juntada de termo
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18/10/2023 13:52
Juntada de petição
-
11/10/2023 03:46
Decorrido prazo de WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:13
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
07/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
06/10/2023 09:39
Juntada de termo
-
06/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
06/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 22:23
Decorrido prazo de GERSON SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:23
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:23
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:23
Decorrido prazo de WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 15:40
Juntada de termo
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de GERSON SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:17
Juntada de Carta precatória
-
04/10/2023 17:39
Juntada de protocolo
-
04/10/2023 15:37
Juntada de protocolo
-
04/10/2023 09:54
Decorrido prazo de WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Decorrido prazo de GERSON SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:22
Juntada de termo
-
03/10/2023 17:19
Juntada de termo
-
03/10/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:52
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 11:52
Juntada de termo
-
03/10/2023 11:36
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2023 10:52
Juntada de termo
-
03/10/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 10:07
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 30/10/2023 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
03/10/2023 10:03
Juntada de termo
-
03/10/2023 10:00
Juntada de termo
-
28/09/2023 08:37
Juntada de protocolo
-
25/09/2023 15:18
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
24/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
24/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:01
Juntada de termo
-
14/09/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:21
Juntada de petição
-
01/09/2023 17:31
Juntada de termo
-
10/08/2023 11:05
Juntada de termo
-
10/08/2023 10:47
Audiência de julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 08:00, 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
10/08/2023 10:47
Outras Decisões
-
08/08/2023 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 10:43
Outras Decisões
-
07/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:00
Juntada de petição
-
04/08/2023 11:35
Juntada de protocolo
-
03/08/2023 17:12
Juntada de petição
-
16/07/2023 09:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:51
Juntada de embargos de declaração
-
12/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:58
Juntada de termo
-
06/07/2023 11:58
Juntada de termo
-
04/07/2023 07:41
Decorrido prazo de WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:40
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:39
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:05
Juntada de termo
-
28/06/2023 02:28
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:28
Decorrido prazo de WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:27
Decorrido prazo de WARLLYSON DOS SANTOS FIUZA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 11:28
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2023 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 09:45
Juntada de petição
-
24/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:08
Juntada de protocolo
-
23/06/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 00:33
Publicado Notificação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:33
Publicado Notificação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:33
Publicado Notificação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 19:14
Juntada de petição
-
20/06/2023 15:42
Juntada de petição
-
20/06/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:20
Juntada de termo
-
26/05/2023 08:24
Juntada de termo
-
16/05/2023 12:52
Juntada de termo
-
16/05/2023 03:49
Decorrido prazo de WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:49
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:56
Juntada de petição
-
08/05/2023 17:48
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 11:08
Juntada de termo
-
04/05/2023 15:40
Juntada de Carta precatória
-
04/05/2023 15:39
Juntada de Carta precatória
-
04/05/2023 12:11
Juntada de termo
-
04/05/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 11:50
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 11:32
Juntada de termo
-
04/05/2023 11:19
Juntada de Edital
-
04/05/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 10:22
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 08:00, 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
04/05/2023 10:18
Juntada de termo
-
03/05/2023 05:08
Decorrido prazo de JESUINA LACERDA DA SILVA SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de DORGIVAL NASCIMENTO FELIX em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE LUZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PORTELA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE LUZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de DORGIVAL NASCIMENTO FELIX em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:57
Audiência Sessão do Tribunal do Júri não-realizada para 27/04/2023 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
27/04/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 08:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/04/2023 08:12
Juntada de petição
-
26/04/2023 12:01
Juntada de petição
-
26/04/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 08:27
Juntada de petição
-
25/04/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 23:22
Juntada de diligência
-
25/04/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 22:41
Juntada de diligência
-
25/04/2023 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA SOARES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:54
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
24/04/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 16:04
Juntada de diligência
-
21/04/2023 07:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:47
Decorrido prazo de HOSANA RIBEIRO SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LUZIA LIMA DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:32
Juntada de diligência
-
20/04/2023 04:00
Decorrido prazo de HOSANA RIBEIRO SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCOSUEL RIBEIRO DA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:24
Decorrido prazo de LUZIA LIMA DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:03
Decorrido prazo de VALDINEIA MOURA DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:43
Decorrido prazo de WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:41
Decorrido prazo de HOTONIEL SOUSA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:57
Decorrido prazo de WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:59
Juntada de petição
-
19/04/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/04/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/04/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:31
Juntada de diligência
-
18/04/2023 09:59
Juntada de termo
-
18/04/2023 09:58
Juntada de petição
-
18/04/2023 09:52
Juntada de petição
-
17/04/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:07
Juntada de diligência
-
16/04/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2023 15:57
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
16/04/2023 12:01
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/04/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 13:41
Juntada de diligência
-
14/04/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 12:30
Juntada de diligência
-
14/04/2023 10:54
Juntada de termo
-
14/04/2023 10:37
Juntada de termo
-
13/04/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:09
Juntada de diligência
-
13/04/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:03
Juntada de diligência
-
13/04/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:02
Juntada de diligência
-
11/04/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2023 11:59
Juntada de termo
-
11/04/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/03/2023 08:41
Juntada de termo
-
31/03/2023 08:38
Juntada de termo
-
31/03/2023 08:35
Juntada de termo
-
31/03/2023 07:59
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 07:58
Juntada de termo
-
30/03/2023 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/03/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/03/2023 13:24
Juntada de termo
-
30/03/2023 13:19
Juntada de termo
-
29/03/2023 20:07
Juntada de Carta precatória
-
29/03/2023 20:06
Juntada de Edital
-
29/03/2023 20:05
Juntada de Carta precatória
-
29/03/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 17:07
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 17:02
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:57
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:43
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:39
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:32
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:27
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:23
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 15:47
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 15:32
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:07
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 15:48
Juntada de petição
-
28/03/2023 14:48
Juntada de petição
-
28/03/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:54
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:36
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 10:54
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 10:42
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 10:34
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2023 09:49
Juntada de termo
-
17/03/2023 18:28
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 27/04/2023 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
17/03/2023 18:27
Juntada de termo
-
17/03/2023 16:46
Juntada de petição
-
16/03/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:32
Juntada de termo
-
16/03/2023 08:11
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:16
Juntada de petição
-
11/02/2023 11:23
Juntada de petição
-
10/02/2023 12:43
Juntada de petição
-
09/02/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:21
Juntada de termo
-
09/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:19
Juntada de anexo (sisbajud)
-
17/01/2023 15:19
Juntada de anexo (sisbajud)
-
17/01/2023 15:19
Juntada de anexo (sisbajud)
-
17/01/2023 15:19
Juntada de anexo (sisbajud)
-
17/01/2023 15:19
Juntada de anexo (sisbajud)
-
17/01/2023 15:19
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:19
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:19
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:18
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:18
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:18
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:18
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:18
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:18
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:18
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:17
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:17
Juntada de apenso
-
17/01/2023 15:17
Juntada de volume
-
17/01/2023 15:17
Juntada de volume
-
17/01/2023 15:17
Juntada de volume
-
17/01/2023 15:17
Juntada de volume
-
17/01/2023 15:16
Juntada de volume
-
03/11/2022 09:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
24/08/2021 00:00
Citação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 0011179-35.2012.8.10.0040 (002025 - 2021) - SÃO LUÍS/MA 1º Recorrente: Francisco de Assis Bezerra Soares Advogado: Heinz Fábio de Oliveira Rahmig 2º Recorrente: Francisco Pereira da Costa Filho Advogado: Warllyson dos Santos Fiuza 3º Recorrente: Francisco Ferreira da Costa Advogado: Warllyson dos Santos Fiuza 4º Recorrente: Marcosuel Ribeiro da Rocha Defensor Público: André Congiu Andrade Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor de Justiça: Carlos Rostão Martins Freitas Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho ACÓRDÃO N.º ______________/2021.
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
VIOLAÇÃO AODISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INOCORRÊNCIA.
MATERIALIDADE COMPROVADA.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
IMPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS.
INVIABILIDADE.
DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A inobservância procedimental no reconhecimento fotográfico, quando não altera a realidade fático-probatória, se trata de mera formalidade, já que em juízo, quando da audiência de instrução (fls. 302/303), a testemunha ocular Regina apontou, sob o crivo do contraditório e das demais formalidades legais, o recorrente Francisco de Assis como um dos autores do delito, sanando eventuais irregularidades. 2.
Amaterialidade do crime está devidamente comprovada nos autos por meio do Laudo de Necropsia, Laudo de Exame Pericial em Projéteis de Arma de Fogo, Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta, bem como Laudo de Exame de Confronto Balístico. 3.
Pelos depoimentos constantes dos autos, verifica-se o ofendido e sua companheira Regina chegaram ao barzinho de propriedade da sogra daquele, onde deixaram a filha do casal, e quando saiam do estabelecimento foram perseguidos por duas pessoas em uma motocicleta, as quais efetuaram os disparos que levaram a vítima à morte. 4.
Merece destaque o depoimento da testemunha Regina, colhido em juízo, no qual a mesma confirma que o recorrente Francisco de Assis, vulgo "Tita", foi um dos executores do delito, ressaltando que os acusados Francisco Pereira da Costa, vulgo "Bleike", Franciscos Ferreira da Costa, vulgo "Chico Papada" e Marcosuel foram os mandantes do homicídio, que fora praticado em razão de uma dívida contraída pelo ofendido com o réu Francisco Ferreira, referente à compra de um carro, que estava com o pagamento das parcelas atrasados, e da compra de entorpecentes com o acusado Marcosuel. 5.
Apesar da negativa por parte dos acusados, constata-se a existência de indícios de suficientes de que o recorrente Francisco de Assis foi um dos executores da vítima, enquanto os corréus Francisco Pereira, Francisco Ferreira e Marcosuel Ribeiro foram mandantes do delito, motivo pelo qual não há como, nesta fase, conceder a impronúncia ou a absolvição sumária dos acusados.
Entendimento contrário seria suprimir a competência do Tribunal do Júri para julgamento do crime em apreço. 6.
Compete ao Conselho de Sentença analisar a incidência de qualificadoras, neste caso, o motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ressalte-se que tal decisão cabe apenas ao juiz natural do feito, no caso o Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz, tendo em vista que não existem provas incontestáveis nos autos capazes de afastar as referidas qualificadoras, sobretudo em razão dos depoimentos colhidos em juízo e do Laudo de Exame Cadavérico, os quais deram conta de que o delito teria sido praticado em razão da existência de dívidas pecuniárias, tendo os executores, dissimuladamente, ido até o bar de propriedade da sogra da vítima, onde a aguardaram e, posteriormente, a perseguiram, atingindo-a com 07 (sete) disparos de arma de fogo, situação que impediu a sua defesa 7.
Induvidoso o acerto do Magistrado de base em pronunciar os recorrentes como incursos nas sanções dos artigos 121, caput , e art. 121,§ 2º, incisos I e IV,do Código Penal. 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO , nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho, Josemar Lopes Santos e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça aDra.
Domingas de Jesus Froz Gomes. São Luís (MA), 23 de agosto de 2021. DESEMBARGADOR FROZ SOBRINHO Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2012
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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