TJMA - 0801506-32.2020.8.10.0063
1ª instância - 2ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEIÇÃO SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 22:19
Juntada de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 08:49
Juntada de diligência
-
10/04/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:49
Juntada de diligência
-
14/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 22:46
Juntada de petição
-
20/02/2025 17:21
Juntada de petição
-
19/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SIPAUBA em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 09:49
Outras Decisões
-
15/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:32
Juntada de petição
-
29/02/2024 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:03
Juntada de petição
-
13/12/2023 02:44
Decorrido prazo de CONRADO JERONIMO LEITE FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:01
Juntada de petição
-
16/06/2023 08:17
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 06:53
Decorrido prazo de RENATO COELHO CUNHA em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:53
Decorrido prazo de RENATO COELHO CUNHA em 27/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:03
Juntada de petição
-
10/10/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:02
Decorrido prazo de RENATO COELHO CUNHA em 18/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 19:10
Decorrido prazo de CONRADO JERONIMO LEITE FILHO em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SIPAÚBA em 21/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 21:11
Decorrido prazo de CONRADO JERONIMO LEITE FILHO em 10/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2022 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/06/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:01
Juntada de petição
-
12/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:05
Juntada de termo
-
31/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:12
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
27/05/2022 12:11
Juntada de embargos de declaração
-
18/05/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2021 00:04
Decorrido prazo de RENATO COELHO CUNHA em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:01
Decorrido prazo de RENATO COELHO CUNHA em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:33
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 10:31
Juntada de termo
-
15/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:54
Juntada de réplica à contestação
-
27/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE ZÉ DOCA – 2ª VARA Avenida Coronel Stanley Fortes Batista, s/nº, Centro - Zé Doca/MA.
CEP: 65.365-000.
Fone: (98) 3655-3274.
E-mail: [email protected]. Whatsapp: (98) 991470334. PROCESSO Nº 0801506-32.2020.8.10.0063 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: JÂNIO LUZ COSTA Advogado(s) do reclamante: RENATO COELHO CUNHA REU: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SIPAÚBA Advogado(s) do reclamado: CONRADO JERONIMO LEITE FILHO INTIMAÇÃO DE: JÂNIO LUZ COSTA por intermédio de RENATO COELHO CUNHA FINALIDADE: Para tomar conhecimento do teor do documento (ID 52948835 - Ato Ordinatório) anexo.
Dado e passado a presente nesta cidade e Comarca de Zé Doca - 2ª Vara, em 20 de setembro de 2021.
Eu, PRISCILA ARAUJO DINIZ, Técnico(a) Judiciário(a), que digitei e conferi. -
20/09/2021 18:27
Juntada de petição
-
20/09/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:32
Juntada de contestação
-
03/09/2021 10:23
Decorrido prazo de JANIO LUZ COSTA em 02/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:43
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
31/08/2021 10:43
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0801506-32.2020.8.10.0063 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: JANIO LUZ COSTA REQUERIDA: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SIPAÚBA. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Aos 05 dias do mês de agosto de 2021, nesta cidade e Comarca de Zé Doca, Estado do Maranhão, no edifício do fórum, sala das audiências, à hora designada, onde se encontrava o Exmº.
Sr.
Dr.
Marcelo Moraes Rego de Souza, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, respondendo pela 2ª Vara desta comarca, com ele o assessor de juiz, foi declarada aberta a presente audiência que tem por objeto o processo em epígrafe.
Feito o pregão verificou-se a presença do requerente Janio Luz Costa, acompanhado do advogado constituído, Dr.
Renato Coelho Cunha, OAB/MA 10.445 . Presente a requerida, Maria das Graças de Oliveira Sipaúba, acompanhada do advogado, Dr.
Conrado Jeronimo Leite Filho, OAB/MA 6.355.
Infrutífera a conciliação.
Dada a palavra ao advogado, Dr.
Renato Coelho Cunha, este requereu "apreciação da liminar e ainda requereu prazo para apresentar novos documentos".
Dada a palavra ao advogado, Dr.
Conrado Jeronimo Leite Filho, este "requereu prazo para juntada de procuração, e ainda requereu o indeferimento da liminar, tendo em vista que em se tratando de audiência de justificação prévia, não houve apresentação de testemunhas que comprovem o eventual e frágil requerimento apresentado pelo autor.
Também, que verifique a litispendência tendo em vista que há processo referente ao objeto da ação, com sentença transitado em julgado pelo juiz da 1ª vara nº(0800229-49.2018.8.10.0063, bem como processo que ainda se encontra em andamento de autoria da senhora Maria das Graças de Oliveira Sipaúba, processo nº(1173-21.2017.8.10.0063), os quais constituem não só questão prejudicial de mérito, mas outro sim, contra até a própria apreciação da liminar". A seguir o MM.
Juiz de Direito passou a proferir a seguinte DECISÃO: "JANIO LUZ COSTA ajuizou ação de manutenção de posse em face de MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SIPAÚBA, ao argumento de que é o legítimo proprietário do imóvel situado na Rua das Flores, ao lado do Colégio Cema, em Zé Doa/MA, que no dia 12 de setembro do ano de 2020 a requerida mandou fazer um tapume em seu imóvel, impedindo que o autor adentrasse em seu imóvel.
Juntaram-se documentos junto com a petição inicial.
Designada audiência de justificação, a parte autora não apresentou testemunha.
Relatei.
Decido.
Na forma do art. 300 do CPC, constato que o autor comprova que é o legítimo proprietário situado na Rua das Flores, Centro, Zé Doca/MA, conforme documentos de Ids. 39099695, 39099697, 39099700 e 39099703.
Assim, constato que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora.
Por outro prisma, também evidencio o perigo da demora, considerando que se encontra havendo obras no imóvel em disputa.
Todavia, as partes informam que já existiram outros processos judiciais nesta Comarca, os quais versam sobre o mesmo imóvel.
Também observo que nenhuma das partes residem no mencionado imóvel, conforme fotografias juntadas, bem como diante da leitura da inicial.
Razões estas que CONCEDO PARCIALMENTE TUTELA DE URGÊNCIA com o fim das partes apenas se absterem de efetuarem qualquer tipo de modificação ou se imitirem no imóvel guerreado, situado na Rua das Flores, s/nº., Centro, Zé Doca/MA, enquanto perdurar o presente processo, sob pena de incorrerem em multa de R$ 5.000,00 por descumprimento, podendo ser esta aumentada posteriormente, caso haja descumprimento reiterado por qualquer das partes.
Deverá a parte requerida apresentar sua contestação e documentos, no prazo legal.
Deverá a parte autora comprovar o pagamento das parcelas restantes das custas processuais, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se os advogados das partes para ciência do presente termo.
Cumpra-se" . Nada mais havendo, Eu, Rafael de Arruda Frazão, assessor de juiz, digitei e que segue revisado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. Juiz Marcelo Moraes Rego de Souza Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Zé Doca. -
24/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 10:14
Audiência De justificação realizada para 05/08/2021 09:45 2ª Vara de Zé Doca.
-
24/08/2021 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2021 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SIPAÚBA em 29/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SIPAÚBA em 29/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 22:03
Decorrido prazo de JANIO LUZ COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:51
Decorrido prazo de JANIO LUZ COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 12:25
Juntada de petição
-
01/06/2021 10:01
Juntada de petição
-
01/06/2021 09:55
Juntada de petição
-
27/05/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 13:21
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/05/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 19:49
Audiência De justificação designada para 05/08/2021 09:45 2ª Vara de Zé Doca.
-
12/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:45
Juntada de petição
-
10/02/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:30
Juntada de petição
-
11/12/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2020 15:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANIO LUZ COSTA - CPF: *41.***.*11-00 (AUTOR).
-
10/12/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823440-43.2017.8.10.0001
Pedro Celestino Coutinho Filho
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Candido Diniz Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2017 21:27
Processo nº 0018780-44.2014.8.10.0001
Elisangela Lopes Vieira
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2014 00:00
Processo nº 0002667-56.2013.8.10.0031
Furtunata de Sousa Machado
Municipio de Chapadinha
Advogado: Francisco das Chagas de Oliveira Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2013 11:33
Processo nº 0009300-13.2012.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Fabley Administradora e Corretora de Seg...
Advogado: Eleticia Caroline Sampaio Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2012 00:00
Processo nº 0836970-75.2021.8.10.0001
Pablo Galarraga Nogueira
Pro Reitora de Graduacao da Uema
Advogado: Bruna Maria Melo da Paz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2021 14:09