TJMA - 0831908-59.2018.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 10:14
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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19/02/2021 06:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:38
Decorrido prazo de PAULO CHARLES DOS SANTOS RIBEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:10
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831908-59.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO CHARLES DOS SANTOS RIBEIRO - MA18202 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Vistos em correição: SENTENÇA Trata de ação na qual a parte noticiou nos autos composição extrajudicial da lide, juntando os termos avençados, pugnando, ao final, pela homologação do acordo celebrado na petição registrada de ID Num.37495054 .
Após, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o pedido o acordo, conforme ID Num.37553770.
Certidão informando ausência de manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada, como se observa da certidão de ID Num. 39675247.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da concordância tácita da parte autora em relação ao acordo celebrado entre as partes, tendo em vista a ausência de manifestação apesar de devidamente intimado, acordo este cujo objeto dirimiu o conflito existente entre as mesmas, de maneira consensual, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas judiciais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís – MA, 19 de janeiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
21/01/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 21:06
Homologada a Transação
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11/01/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 07:12
Juntada de Certidão
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02/12/2020 06:01
Decorrido prazo de OSVALDO BATISTA DE OLIVEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 12:29
Outras Decisões
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03/11/2020 11:39
Juntada de petição
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10/03/2020 17:01
Conclusos para julgamento
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10/03/2020 17:00
Juntada de Certidão
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18/02/2020 02:22
Decorrido prazo de OSVALDO BATISTA DE OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 14:59
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2020 14:58
Juntada de Certidão
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17/08/2019 00:50
Decorrido prazo de OSVALDO BATISTA DE OLIVEIRA em 16/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 11:41
Juntada de petição
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01/08/2019 14:14
Juntada de petição
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16/07/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 11:16
Juntada de Ato ordinatório
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16/07/2019 11:14
Juntada de Certidão
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09/07/2019 01:31
Decorrido prazo de OSVALDO BATISTA DE OLIVEIRA em 08/07/2019 23:59:59.
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28/05/2019 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 20:33
Conclusos para despacho
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07/05/2019 20:33
Juntada de Certidão
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07/05/2019 20:31
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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20/02/2019 12:39
Juntada de petição
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12/09/2018 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2018.
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12/09/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2018 17:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/08/2018 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2018 18:54
Conclusos para decisão
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16/07/2018 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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