TJMA - 0837491-88.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 12:57
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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24/08/2021 14:43
Juntada de Certidão
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Processo 0837491-88.2019.8.10.0001 Parte autora: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB: SP115665 Parte demandada: VINICIUS AURÉLIO CANTALAMESSA CARVALHO SENTENÇA ID nº 44145349 - Trata-se de demanda ajuizada pela AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de VINICIUS AURELIO CANTALAMESSA CARVALHO, pleiteando liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com posterior consolidação da posse, sob a alegação de que a ré deixou de pagar as parcelas do contrato de financiamento firmado entre as partes.
Após o deferimento da liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que não chegou a ser apreendido, a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo (ID 51050463).
A parte ré não foi citada, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
ISSO POSTO, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Determino que se proceda ao desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD (ID 23922291).
Custas pelo autor, já recolhidas.
Registre-se.
Intime-se.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
23/08/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 18:06
Extinto o processo por desistência
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18/08/2021 18:07
Juntada de petição
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18/05/2020 12:34
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:32
Juntada de petição
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01/04/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 14:17
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2020 15:40
Juntada de Certidão
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16/03/2020 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2020 09:38
Juntada de diligência
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05/02/2020 01:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 04/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 16:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/01/2020 16:12
Juntada de Certidão
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28/01/2020 11:53
Juntada de Ato ordinatório
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26/09/2019 16:51
Juntada de bloqueio RENAJUD
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19/09/2019 16:33
Expedição de Mandado.
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19/09/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 16:11
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2019 11:39
Conclusos para decisão
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11/09/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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