TJMA - 0801103-22.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 18:01
Arquivado Definitivamente
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17/02/2021 14:01
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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06/02/2021 19:15
Decorrido prazo de DALIANY NAGLE BATALHA DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801103-22.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: DALIANY NAGLE BATALHA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: TEODOMIRO DE JESUS DINIZ MORAES - MA12229 REQUERIDO(A): TATIELLE SOUSA DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos, em correição Cuida-se de ação de titulo executivo extrajudicial, cujo procedimento é regulamentado na Lei 9.099/95, no artigo 53, observando-se , no que couber as disposições do CPC.
Neste caso, o exequente foi intimado para indicar bens a penhora, eis que a penhora pelo Sistema Sisbajud não teve sucesso, contudo quedou-se inerte.
Tendo em vista que não foi indicado bens, aplico a norma do § 4º do suso mencionado artigo que diz; Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, extingo o processo.
Intime-se Sábado, 09 de Janeiro de 2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
19/01/2021 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 15:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/12/2020 17:42
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:17
Decorrido prazo de DALIANY NAGLE BATALHA DO NASCIMENTO em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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02/12/2020 18:35
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2020 17:04
Juntada de Certidão
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04/09/2020 16:10
Juntada de Certidão
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04/09/2020 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 19:43
Conclusos para despacho
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03/07/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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