TJMA - 0802066-30.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2021 09:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 09:20
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
06/02/2021 19:15
Decorrido prazo de ELANO MOURA SILVA DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802066-30.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELANO MOURA SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ELANO MOURA SILVA DO NASCIMENTO - MA15108 REQUERIDO(A): LLAF - VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME SENTENÇA Vistos, em correição Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio já que o juntado nos autos o arquivo está protegido pode senha de uso pessoal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se e intime-se somente o autor.
Cancele-se a audiencia no SIstema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, 09/01/2021 (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
19/01/2021 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 15:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 01/03/2021 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/01/2021 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/12/2020 17:47
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 04:29
Decorrido prazo de ELANO MOURA SILVA DO NASCIMENTO em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 01:47
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 17:16
Juntada de petição
-
02/12/2020 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/03/2021 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/12/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802016-04.2020.8.10.0012
Angela Maria de Barros Alencar
Unimed Regional de Floriano Coop de Trab...
Advogado: Vinicius Feitosa Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 09:18
Processo nº 0800039-16.2018.8.10.0151
Erika Patricia de Albuquerque Normandes
Lojas Kd Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Eduardo Marcel Cosmo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2018 10:42
Processo nº 0843847-02.2019.8.10.0001
Varlene da Silva Melo
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2021 08:45
Processo nº 0848560-88.2017.8.10.0001
Banco Pan S/A
Marjoley Caldas Lavra
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2017 10:49
Processo nº 0007419-40.2008.8.10.0001
Doracir Farias Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2008 00:00