TJMA - 0802016-04.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2021 09:24
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 09:22
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
06/02/2021 20:47
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE BARROS ALENCAR em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:47
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE BARROS ALENCAR em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802016-04.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE BARROS ALENCAR Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS FEITOSA FARIAS - MA12033 REQUERIDO(A): UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, em correição Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer juntada comprovante de residência atual e em seu nome (conta de energia, água, telefonia, boleto de condomínio ou IPTU), que comprove a residência na área de abrangência deste Juízo, bem como procuração assinada, sob pena de extinção. manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e intime-se somente o autor.
Cancele-se a audiencia. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 09/01/2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
19/01/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 15:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/02/2021 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/01/2021 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/01/2021 17:22
Conclusos para julgamento
-
08/01/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 03:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE BARROS ALENCAR em 18/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 00:06
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
25/11/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2021 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/11/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804139-42.2020.8.10.0022
Banco Itaucard S. A.
Liliane Keyson da Silva Cruz
Advogado: Dayanny Castro de Sousa Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2020 09:06
Processo nº 0813058-86.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Antonia Goncalves de Lima Oliveira
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2021 16:56
Processo nº 0800740-20.2020.8.10.0114
Julia Matos dos Reis
Banco Celetem S.A
Advogado: Wallacy Beserra Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2020 16:13
Processo nº 0819110-98.2020.8.10.0000
Alberto Wagner Dias Santos
Ivna Cristina de Melo Freire
Advogado: Bruno de Oliveira Dominici
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2020 11:28
Processo nº 0817961-64.2020.8.10.0001
Condominio Jardim de Andaluzia
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimento...
Advogado: Jose Luiz Sarmanho Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2020 18:57