TJMA - 0832769-79.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:52
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 18:09
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:42
Juntada de embargos de declaração
-
01/04/2025 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:47
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
07/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:53
Juntada de petição
-
20/02/2025 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:36
Juntada de petição
-
10/10/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 09:30, 15ª Vara Cível de São Luís.
-
10/10/2024 08:20
Juntada de petição
-
11/09/2024 06:08
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 06:08
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:10
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 09:30, 15ª Vara Cível de São Luís.
-
27/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:49
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 01:59
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 07:16
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 24/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:15
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 24/01/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/03/2023 15:58
Conciliação infrutífera
-
02/03/2023 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
16/01/2023 17:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 17:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 17:23
Decorrido prazo de ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO em 19/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 17:21
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/01/2023 07:05
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
16/12/2022 16:28
Juntada de ata de audiência no cejusc
-
16/12/2022 08:33
Juntada de petição
-
14/12/2022 14:11
Juntada de petição
-
12/12/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:17
Juntada de petição
-
08/12/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/12/2022 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/12/2022 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
06/12/2022 10:14
Outras Decisões
-
28/11/2022 14:43
Juntada de petição
-
21/04/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:48
Juntada de petição
-
18/04/2022 15:24
Juntada de petição
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31/03/2022 18:00
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:45
Juntada de petição
-
23/09/2021 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:30
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:13
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832769-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS MUNIZ CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE - MA4812 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DECISÃO Cuida-se de demanda judicial de ação de obrigação de fazer em fase de PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL BRADESCO SAÚDE.
Foi peticionada pela parte ré a informação de que a parte autora veio a óbito no dia 25/03/2018 e que não houve a notificação nos autos do ocorrido, bem como a habilitação dos herdeiros para o prosseguimento do feito.
Juntada pela parte autora o inventário com a nomeação de Wanusa tavares Rodrigues Cantanhedes, todavia não foi realizado a regularização do processo de habilitação do polo ativo nessa demanda.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Em atendimento ao disposto o inciso I, do artigo 313,do Código de Processo Civil, é inevitável a suspensão do processo, em razão da morte de uma das partes, devendo ocorrer até que se proceda à habilitação dos sucessores, para se permitir o prosseguimento regular do feito.
Impõe-se a anulação dos atos processuais praticados posteriormente à comprovação do óbito, eis que o sujeito da relação processual não mais existe, havendo, a perda de sua capacidade postulatória, sendo fundamental que se proceda à necessária regulação da habilitação do espólio ou sucessores para que o feito tenha seu regular seguimento, permitindo-se, pois, seja proferida sentença de maneira adequada às partes litigantes.
Em virtude do estabelecido no CPC/2015, art. 313, §1º c/c art. 689, DETERMINO a suspensão do processo principal.
Diante do falecimento da parte demandante, DETERMINO a intimação do patrono que a representava, para que, no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao processo de habilitação de todos os herdeiros e/ou representante do espólio, sob pena de extinção da demanda.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luis - MA, data da assinatura.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
25/08/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/12/2019 12:46
Conclusos para julgamento
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23/12/2019 12:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/12/2019 09:30 15ª Vara Cível de São Luís .
-
18/12/2019 08:04
Juntada de petição
-
11/12/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2019 16:36
Audiência conciliação designada para 18/12/2019 09:30 15ª Vara Cível de São Luís.
-
14/11/2019 17:19
Outras Decisões
-
07/08/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 01:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 25/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 11:34
Juntada de petição
-
29/06/2019 10:40
Juntada de petição
-
18/06/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:07
Juntada de petição
-
12/09/2018 00:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 11/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 00:09
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
01/09/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 08:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 15:35
Juntada de petição
-
04/04/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/04/2018 23:59:59.
-
29/03/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2018 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 09:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 09:21
Juntada de Certidão
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19/01/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 15:35
Juntada de Certidão
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05/10/2017 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 15:03
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2017 00:37
Publicado Intimação em 14/09/2017.
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18/09/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2017 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 18:02
Expedição de Mandado
-
12/09/2017 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 08:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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