TJMA - 0817662-53.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 00:07
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 18:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/12/2021 04:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817662-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - OAB/MA 8488 EXECUTADO: BV AMBIENTAL - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP SENTENÇA AF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, já devidamente qualifica nos autos principais, propôs o cumprimento de sentença em face de BV AMBIENTAL - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, atinente à condenação no processo n.º 0845953-34.2019.8.10.0001.
Decido.
Na espécie, equivoca-se o causídico em formular o pedido em autos autônomos, haja vista que sendo o processo sincrético, o cumprimento de sentença é mera fase do procedimento.
Assinalo, por oportuno, que sequer se pode aplicar a Portaria Conjunta 05/2017 do TJMA, haja vista que o processo originário já tramitou na plataforma eletrônica.
Assim sendo, caberá aos interessados postulá-lo direitamente naqueles autos.
Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita, extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários e sem custas.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
23/11/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
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21/10/2021 18:17
Juntada de petição
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30/09/2021 03:00
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817662-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - OAB/MA 8488 EXECUTADO: BV AMBIENTAL - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DESPACHO Defiro o pedido de id nº 52311065, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, intime-se a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
25/09/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
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09/09/2021 17:37
Juntada de petição
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23/08/2021 17:47
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817662-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - OAB MA8488 EXECUTADO: BV AMBIENTAL - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Intimação devolvida pelo correio (ID nº 49860400), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
19/08/2021 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:45
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:41
Juntada de termo
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17/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
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14/06/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 16:18
Conclusos para despacho
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02/06/2021 17:57
Juntada de petição
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18/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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15/05/2021 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 08:46
Conclusos para despacho
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10/05/2021 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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