TJMA - 0839657-59.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 10:37
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839657-59.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE04246 REU: WILLIAM CAMARA BARROS SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão em que MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A litiga contra WILLIAM CAMARA BARROS, na qual, antes do despacho positivo, veio a parte autora, segundo a petição registrada sob o ID Num.39653474, requerer a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
A desistência do prosseguimento do feito é ato unilateral da parte demandante segundo o qual se abdica da posição processual adquirida após do ajuizamento da causa, condicionada à anuência da parte demandada somente se tiver sido oferecida resposta ao pleito autoral.
No caso ora em análise, por não ter a parte demandada sequer sido citada para integrar a relação processual em apreço, a desistência do processo prescinde do respectivo consentimento (CPC/2015, art. 485, §4º).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015 (desistência da ação), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas já antecipadas pelo autor.
Honorários advocatícios indevidos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de janeiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
19/01/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 17:32
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2021 12:41
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:11
Juntada de petição
-
14/12/2020 10:29
Juntada de petição
-
10/12/2020 01:11
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800441-55.2020.8.10.0013
Natalia Joana Bazola Soares Lemos
Gizelia Gomes SA
Advogado: Jonilton Santos Lemos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 13:25
Processo nº 0800251-88.2020.8.10.0079
Cristiane Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caio Felipe Almeida Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2020 19:46
Processo nº 0800082-91.2018.8.10.0105
Antonia Tote de Morais da Silveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2018 12:22
Processo nº 0027177-58.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Samara Leite Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2015 00:00
Processo nº 0800429-20.2020.8.10.0117
Igor Pereira Campos
Localiza Rent a Car S/A
Advogado: Rayan Pereira Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2020 20:34