TJMA - 0846206-90.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 18:59
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2021 18:40
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
17/09/2021 13:00
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 13:00
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 16/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
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01/09/2021 09:16
Juntada de Alvará
-
01/09/2021 09:08
Juntada de Alvará
-
23/08/2021 18:45
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846206-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: TEOTONIO DA CRUZ SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 ESPÓLIO DE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA
Vistos.
ETC.
Considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, vez que parte requerida apresentou comprovante do valor da condenação, e o autor pugnou pelo levantamento do valor, nada mais resta a ser feito, senão a extinção da fase de execução de sentença.
Dessa forma, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Por conseguinte, autorizo a expedição de alvará judicial em favor do autor e/ou seu advogado, para levantamento do valor depositado no id. 27090674, com seus respectivos acréscimos legais.
Considerando o período pandêmico em que o mundo passa, causado pelo COVID-19, e com espeque nas Resoluções 313/2020 e 314/2020, ambas do CNJ, bem como nas Portarias Conjuntas nº 14/2020 e 18/2020, e para preservar a integridade de saúde dos advogados, partes e serventuários da justiça, determino que a parte beneficiária seja intimada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias conta bancária em nome do beneficiário ou seu advogado, acaso tenha poderes para receber pagamento e dar quitação, para que este Juízo de Direito possa determinar a transferência do valor para a conta indicada, nos termos do art. 906, parágrafo único, do NCPC.
Custas já recolhidas pela parte requerida conforme id. 29183982.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa nos registros.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de agosto de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
19/08/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2021 09:39
Juntada de petição
-
13/03/2020 10:52
Juntada de petição
-
28/02/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:24
Transitado em Julgado em 10/02/2020
-
28/02/2020 14:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/02/2020 13:37
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 27/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 11:22
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 10/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 16:51
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2020 11:52
Juntada de petição
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13/12/2019 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 11:17
Julgado procedente o pedido
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06/12/2019 07:52
Conclusos para julgamento
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06/12/2019 07:51
Juntada de Certidão
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04/12/2019 01:32
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 03/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 11:03
Juntada de petição
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01/11/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 09:39
Conclusos para decisão
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01/02/2019 09:37
Juntada de Certidão
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18/12/2018 08:29
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 17/12/2018 23:59:59.
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07/11/2018 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/11/2018 09:27
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2018 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2018 17:57
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2018 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/06/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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