TJMA - 0800899-47.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 12:43
Decorrido prazo de REGIANE SANTOS BATISTA em 16/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:44
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 17:23
Homologada a Transação
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17/02/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:25
Juntada de protocolo
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12/01/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 22:15
Juntada de Certidão
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17/12/2021 22:15
Desentranhado o documento
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17/12/2021 22:15
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 23:20
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 11:56
Juntada de diligência
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22/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800899-47.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: REGIANE SANTOS BATISTA Promovido: I R 2 TREINAMENTO LTDA REGIANE SANTOS BATISTA Endereço: REGIANE SANTOS BATISTA Rua Castelinho, 04, (Res Resende), Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-467 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 17/02/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
17/09/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 16:54
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:27
Juntada de petição
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27/08/2021 12:24
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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25/08/2021 08:56
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800899-47.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: REGIANE SANTOS BATISTA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR - MA12659 PARTE REQUERIDA: I R 2 TREINAMENTO LTDA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, REGIANE SANTOS BATISTA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Verificado que o comprovante de residência acostado aos autos encontra-se em nome de terceiro.
Desta forma, conforme o disposto no Provimento n° 22/2018 - CGJ e na Portaria n° 1733/2021- TJ, intime-se a parte autora por meio do seu advogado constituído, para em 15 (quinze) dias, carrear aos autos comprovante de residência válido e atualizado, e em seu nome, em área de abrangência deste Juizado.
São Luis /MA, sexta-feira, 20 de agosto de 2021 ROBSON CORREA PINHEIRO Auxiliar Judiciário São Luis,Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/08/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
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16/08/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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