TJMA - 0000047-14.2020.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 08:26
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ARIANE SANTOS FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:55
Juntada de petição
-
02/05/2024 18:23
Juntada de diligência
-
02/05/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:23
Juntada de diligência
-
02/05/2024 18:21
Juntada de diligência
-
02/05/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:21
Juntada de diligência
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02/05/2024 18:20
Juntada de diligência
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02/05/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 18:20
Juntada de diligência
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05/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:07
Juntada de petição
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14/07/2023 10:31
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 09:25
Juntada de petição
-
12/07/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 18:33
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2023 07:16
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 07:15
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:53
Juntada de petição
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24/02/2023 17:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2023 15:30 Vara Única de Mirinzal.
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24/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:40
Juntada de diligência
-
30/01/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 18:13
Juntada de diligência
-
30/01/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 18:08
Juntada de diligência
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25/01/2023 13:38
Juntada de petição
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24/01/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 11:47
Juntada de Informações prestadas
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06/01/2023 22:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2023 15:30 Vara Única de Mirinzal.
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06/01/2023 22:19
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
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19/10/2022 14:00
Desentranhado o documento
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04/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 17:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2022 09:30 Vara Única de Mirinzal.
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30/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000047-14.2020.8.10.0100 AÇÃO PENAL ACUSADO: JOSÉ DOMINGOS ARAÚJO LOUZEIRO DESPACHO Analisando detidamente o teor da resposta à acusação, entendo que a peça defensiva é insuficiente para a absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP). Desse modo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2022, quinta-feira, às 09h30min, que realizar-se-á por videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte ou testemunha, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 INTIMEM-SE as testemunhas arroladas, o acusado, o defensor e o representante do Ministério Público. Desde logo, informo as partes e testemunhas de que, caso queiram, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado à Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA. Serve o presente despacho como mandado/ofício/notificação. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
25/05/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 18:29
Juntada de diligência
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19/05/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 17:36
Juntada de diligência
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19/05/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 17:35
Juntada de diligência
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16/05/2022 09:27
Juntada de petição
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15/05/2022 22:03
Juntada de petição
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13/05/2022 10:51
Juntada de termo
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13/05/2022 10:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2022 09:30 Vara Única de Mirinzal.
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13/05/2022 09:44
Juntada de Carta precatória
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12/05/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 14:45
Juntada de Ofício
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12/05/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 14:33
Desentranhado o documento
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12/05/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:14
Conclusos para decisão
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28/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:17
Juntada de petição
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21/09/2021 07:39
Decorrido prazo de ARMSTRONG JORZINO CARNEIRO LEMOS em 20/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:19
Publicado Citação em 08/09/2021.
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17/09/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO 47-14.2020.8.10.0100 (472020) AUTOR: Ministério Público ACUSADO: JOSÉ DOMINGOS ARAÚJO LOUZEIRO, vulgo "Zé Domingos", brasileiro, nascido em 07/09/1969, portador do RG n° 1168984995 SSP/MA, e do CPF n° *71.***.*03-92, filho de Tomas Borges Louzeiro, residente na Rua Martins Cabral, ri° 24, Bairro Tungo em Mirinzal/MA DECISÃO Cuida-se de denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público Estadual em desfavor de JOSÉ DOMINGOS ARAÚJO LOUZEIRO, VULGO “ZÉ DOMINGOS”, qualificado nos autos, por ter supostamente incorrido no crime capitulado no art. 129, § 1º, inciso II c/c 147 do CPB c/c art. 7º da Lei 11.340/06 c/c art. 163, parágrafo único, inciso I, todos do CPB.
Desta forma: 1) RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, tendo em vista que esta preenche os requisitos estabelecidos no art. 41, do CPP, e não configura nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal; 2) Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP, alertando-o do teor do art. 396-A, incluído ao código pela Lei nº 11.719/2008, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 3) Faça-se constar no mandado que não sendo apresentada a defesa no prazo da lei, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto (art. 408 do CPP); 4) Certifique o Sr.
Oficial que o réu restou ciente de que a partir do recebimento da Denúncia tem o dever de informar ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço, sob as penas da lei; 5) Certifique o Sr.
Oficial se o acusado declarar ser pobre na forma da lei, sem condição de constituir Advogado, necessitando da assistência pela Assistência Jurídica gratuita pelo Estado, lhe será nomeado defensor dativo, independentemente da expiração do prazo, para a providência contida na parte final do item “3”. 6) Caso seja certificado que o acusado não tenha condições de constituir advogado, nomeia-se para atuar como defensor dativo do réu o advogado indicado na lista pública da Comarca.
Devendo ser intimado o defensor nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa em favor do réu, e/ou justificar o motivo de sua recusa, oportunidade na qual deverá alegar todas as matérias do art. 396-A, §2º do Código de Processo Penal. 6.1) Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à Defensoria Pública do Maranhão dando ciência da nomeação de defensor dativo. 7) Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, em cota ministerial, determinando à Secretaria desta Vara que junte aos autos certidão de antecedentes criminais do denunciado.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado. Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirinzal/MA, 17 de setembro de 2020.
Márcia Daleth Gonçalves Garcez Juíza de Direito Titular da Comarca de Cedral, respondendo -
03/09/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 08:38
Decorrido prazo de ARMSTRONG JORZINO CARNEIRO LEMOS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 19:36
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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01/09/2021 16:37
Juntada de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRINZAL VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Mirinzal, 24/08/2021 Surama Silva Salvino Ribeiro Técnica Judiciária-mat. 99507 -
24/08/2021 14:18
Juntada de petição
-
24/08/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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