TJMA - 0804268-70.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 10:01
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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01/05/2021 02:14
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:55
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804268-70.2019.8.10.0058 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: FATIMA DE MARIA TAVARES RODRIGUES Réu:JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - OAB/MA21037 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Despacho determinando a intimação da autora para emendar a petição inicial – ID 27495188.
Certidão de que a autora não se manifestou no prazo legal – ID 27495188.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Por certo, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, vez que não foram regularizados os vícios apontados, não obstante a parte autora tenha sido devidamente intimada para esse fim, na pessoa de seu advogado.
Segundo dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC, caso a parte autora não cumpra as diligências determinadas para a emenda da inicial, o juiz a indeferirá.
DISPOSITIVO Ante o exposto indefiro a petição inicial, nos termos dos arts. 330, inc.
IV, e 321, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 30 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de abril de 2021. -
05/04/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 09:39
Indeferida a petição inicial
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19/02/2021 15:03
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 15:03
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:29
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804268-70.2019.8.10.0058 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: FATIMA DE MARIA TAVARES RODRIGUES Réu:JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS OAB - MA21037 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no evento de Id. nº. 36777196, dos autos, mantendo, pois, a decisão de Id. nº. 28720210 pelos seus próprios fundamentos.
Portanto, por intermédio de seu procurador constituído, e sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento do feito, intime-se a parte autora para cumprir a parte final da decisão acima referida no prazo nela especificado.
Intime-se.
Após, voltem conclusos.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado a presente decisão.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 15 de dezembro de 2020. Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível respondendo pela 2ª Vara Cível >" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/01/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2020 11:15
Decorrido prazo de FATIMA DE MARIA TAVARES RODRIGUES em 21/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 09:25
Conclusos para despacho
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19/10/2020 09:25
Juntada de Certidão
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14/10/2020 15:47
Juntada de petição
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24/09/2020 19:53
Juntada de cópia de dje
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20/09/2020 04:29
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 02/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:57
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 02/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 02:02
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 13:30
Conclusos para despacho
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27/07/2020 13:30
Juntada de Certidão
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20/07/2020 03:47
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 16/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 13:10
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2020 06:57
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 26/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 14:10
Juntada de petição
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05/03/2020 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FATIMA DE MARIA TAVARES RODRIGUES - CPF: *76.***.*05-49 (REQUERENTE).
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19/02/2020 12:52
Conclusos para despacho
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19/02/2020 12:51
Juntada de Certidão
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18/02/2020 20:24
Juntada de petição
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18/02/2020 20:14
Juntada de petição
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03/02/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 08:28
Conclusos para decisão
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09/12/2019 08:28
Juntada de Certidão
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06/12/2019 16:04
Juntada de petição
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06/12/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 13:44
Conclusos para decisão
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26/11/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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