TJMA - 0802267-78.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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23/03/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:26
Juntada de petição
-
16/03/2023 21:32
Juntada de petição
-
16/03/2023 08:06
Processo Desarquivado
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16/03/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:30
Juntada de petição
-
13/03/2023 08:58
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2023 14:30
Juntada de petição
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24/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:04
Juntada de petição
-
16/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
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09/01/2023 14:19
Juntada de petição
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20/04/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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17/03/2022 10:56
Realizado cálculo de custas
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15/03/2022 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2022 11:20
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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17/02/2022 21:16
Decorrido prazo de TUYRA MIKAELLE ALMEIDA JORGE em 24/01/2022 23:59.
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17/02/2022 21:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 14:57
Juntada de petição
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29/11/2021 04:40
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 11:36
Juntada de protocolo
-
04/11/2021 11:17
Juntada de Ofício
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25/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:59
Conclusos para decisão
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06/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
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26/06/2021 00:13
Decorrido prazo de TUYRA MIKAELLE ALMEIDA JORGE em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:35
Decorrido prazo de TUYRA MIKAELLE ALMEIDA JORGE em 14/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:06
Decorrido prazo de TUYRA MIKAELLE ALMEIDA JORGE em 14/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 12:43
Juntada de petição
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28/05/2021 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 12:40
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 12:39
Juntada de Certidão
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26/05/2021 07:29
Juntada de réplica à contestação
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21/05/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2021 01:44
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:44
Decorrido prazo de TUYRA MIKAELLE ALMEIDA JORGE em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 22:56
Juntada de contestação
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10/02/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 09:32
Juntada de Certidão
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09/02/2021 20:43
Juntada de petição
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05/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 04:50
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0802267-78.2020.8.10.0058 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no art. 1º, XXXIV do Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a Intimação da parte embargada, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para, se o desejar e no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação aos embargos interpostos. São José de Ribamar/MA,29 de janeiro de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário/2ª Vara Cível -
29/01/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 10:05
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2021 10:04
Juntada de Certidão
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27/01/2021 16:36
Juntada de petição
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27/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802267-78.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Réu:HENZA ADMINISTRACOES GERAIS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA OAB - SP153447 Advogado do(a) REU: TUYRA MIKAELLE ALMEIDA JORGE OAB - MA20255 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo proposta por Banco Volkswagem S/A em face de Henza Administrações Gerais LTDA, objetivando a retomada de um veículo adquirido mediante contrato bancário com alienação fiduciária em garantia firmado, entre as partes, descrito na inicial.
A parte requerida apresentou petição informando a execução do mandado, bem como a purgação da mora, comprovando o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, ID nº 39570202 e 39570203, de acordo com a planilha de débito apresentada pelo autor, ID nº 35006718, pelo que requer a devolução do bem apreendido.
Conforme se observa, a parte devedora pagou a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, qual seja, o valor das parcelas vencidas, hipótese em que, de acordo com o disposto no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, o bem deve lhe ser restituído.
Desse modo, REVOGO a liminar e determino que a parte autora proceda à imediato a devolução do veículo à parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, devendo, ainda, comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação.
Tendo em vista a regularização da dívida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 14 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de janeiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:03
Juntada de embargos de declaração
-
14/01/2021 16:18
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
14/01/2021 11:09
Juntada de petição
-
14/01/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 12:06
Juntada de petição
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802267-78.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Réu:HENZA ADMINISTRACOES GERAIS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA (OAB/ SP 153447) Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição, id nº. 39570198, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de janeiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/01/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 13:08
Juntada de Ato ordinatório
-
05/01/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2021 15:51
Juntada de diligência
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04/01/2021 15:25
Juntada de petição
-
07/12/2020 09:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 10:28
Juntada de Carta ou Mandado
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18/11/2020 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
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13/10/2020 09:08
Juntada de petição
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08/10/2020 17:39
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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