TJMA - 0040554-38.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MAGNOLIA PALIDA AZEVEDO MARQUES em 23/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 07:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1344 pelo Superior Tribunal de Justiça
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02/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:08
Juntada de termo
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10/02/2025 16:00
Juntada de petição
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16/01/2025 06:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:59
Juntada de petição
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02/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MAGNOLIA PALIDA AZEVEDO MARQUES em 01/11/2024 23:59.
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20/10/2024 10:59
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 15:23
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:51
Juntada de termo
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13/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:47
Juntada de petição
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13/05/2024 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 13:17
Juntada de Ofício
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07/05/2024 11:06
Juntada de Ofício
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17/04/2024 16:47
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2024 23:59.
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28/11/2023 15:31
Juntada de petição
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28/11/2023 09:09
Decorrido prazo de MAGNOLIA PALIDA AZEVEDO MARQUES em 27/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 09:46
Juntada de petição
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25/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2023 23:59.
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09/04/2023 10:26
Juntada de petição
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06/03/2023 18:35
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:40
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:40
Juntada de Certidão
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04/07/2022 07:53
Juntada de volume
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15/06/2022 15:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0040554-38.2011.8.10.0001 (402712011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MAGNOLIA PALIDA AZEVEDO MARQUES e MAGNOLIA PALIDA AZEVEDO MARQUES ADVOGADO: JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO ( OAB 2690-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 40554-38.2011.8.10.0001 (40271/2011) Autora: Magnólia Pálida de Azevedo Marques Advogado: Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura- OAB/MA Nº 14.891 Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Maria de Fátima L.
Fonseca e outro Sentença: Ementa: Execução de Sentença.
Título Judicial certo, líquido e exigível.
Não impugnada.
Procedência.
Vistos, etc.
O processo encontra-se em fase cumprimento de sentença (execução) ajuizado por Magnólia Pálida de Azevedo Marques contra o Estado do Maranhão, visando ao recebimento de crédito que lhe são devidos em razão da sentença de fls. 97-102 e do Tribunal de Justiça de fls. 116/124.
Intimado o executado através do despacho de fl. 138 não apresentou impugnação, conforme fl. 139. É o relatório.
Analisados, decido.
Observo que o executado concordou tacitamente com os valores da execução apresentados pela exequente.
Em tais condições, julgo procedente a execução e homologo os cálculos realizados pela Contadoria Judicial de fls. 135, atualizados até 07 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 16.330,89 (dezesseis mil, trezentos e trinta reais e oitenta nove centavos) Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Sem honorários advocatícios da execução, vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença (art. 85, § 7º do CPC).
Após o trânsito em julgado, considerando os valores apurados (principal e honorários de sucumbência de conhecimento), expeçam-se os respectivos Precatórios, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça Estado do Maranhão; e/ou Requisição de Pequeno Valor - RPV diretamente ao Estado do Maranhão para o pagamento dos valores apurados, devendo ser satisfeito o crédito no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio judicial na rede bancária.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 19 de agosto de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2011
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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