TJMA - 0800516-06.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 03:49
Decorrido prazo de NATHANIEL CARVALHO DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:27
Juntada de petição
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24/07/2023 01:58
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
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25/06/2022 04:01
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA CHAVES em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 21:35
Juntada de petição
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04/05/2022 08:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/05/2022 08:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/04/2022 17:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2022 11:00 Vara Única de Pastos Bons.
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26/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 20:09
Juntada de protocolo
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23/02/2022 04:36
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 09:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 11:00 Vara Única de Pastos Bons.
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07/02/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:57
Conclusos para despacho
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11/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
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04/05/2021 15:27
Juntada de petição
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27/04/2021 00:15
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800516-06.2020.8.10.0107 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR (A): JULIO GLESIO DE SOUSA LIMA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHANIEL CARVALHO DE SOUSA - OAB/MA11644 RÉ (U): ADÃO PEREIRA DOURADO e outros (2) Advogado (a) do (a) Ré (u): DECISÃO No presente caso, embora citada para apresentar contestação, sob pena de confissão e revelia, a parte requerida deixou de apresentar contestação.
Diante disso, decreto a revelia dos demandados, nos termos do artigo 344, do CPC.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a intenção em produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
Cumpra-se. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
23/04/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 16:53
Decretada a revelia
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15/04/2021 16:03
Conclusos para despacho
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15/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIBEIRO DOURADO em 22/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/02/2021 09:23
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 10:30 Vara Única de Pastos Bons .
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25/02/2021 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2021 08:35
Juntada de petição
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10/02/2021 23:00
Juntada de petição
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03/02/2021 15:31
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
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28/01/2021 09:03
Juntada de Certidão
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28/01/2021 08:34
Expedição de Carta precatória.
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26/01/2021 15:13
Juntada de Carta precatória
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800516-06.2020.8.10.0107 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR (A): JULIO GLESIO DE SOUSA LIMA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: NATHANIEL CARVALHO DE SOUSA - OAB/MA11644 RÉ (U): ADÃO PEREIRA DOURADO e outros (2) Advogado (a) do (a) Ré (u): Não constituído DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de interdito proibitório c/c pedido de antecipação de tutela formulada por JÚLIO GLÉSIA DE SOUSA LIMA em face de ADÃO PEREIRA DOURADO, JAIR RIBEIRO DOURADO e RAIMUNDA RIBEIRO DOURADO, ambos qualificados.
Os documentos juntados aos autos não permitem uma análise mais precisa sobre a liminar requerida, sendo necessária a designação de audiência de justificação prévia.
Assim, designo o dia 24.02.2021, às 10h:30min horas, para a realização de audiência de justificação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de Advogado.
A parte autora deverá comparecer ao ato acompanhado das testemunhas que tiver, até o número de três, a fim de justificar previamente os fatos alegados na inicial.
Esclareço que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário). Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
22/01/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:34
Audiência De justificação designada para 24/02/2021 10:30 Vara Única de Pastos Bons.
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11/01/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 09:51
Conclusos para despacho
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10/12/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:03
Conclusos para despacho
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14/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
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29/09/2020 09:34
Juntada de petição
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03/08/2020 10:18
Juntada de Certidão
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29/06/2020 14:49
Juntada de protocolo
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19/06/2020 14:11
Juntada de protocolo
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19/06/2020 14:09
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2020 16:18
Juntada de Carta precatória
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17/06/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 20:04
Juntada de protocolo
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15/06/2020 13:18
Conclusos para decisão
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15/06/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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